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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 64

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) as competências previstas no referido

diploma relativamente às contrapartes não financeiras que se encontrem sujeitas à sua supervisão.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é a autoridade nacional responsável pela

regulação e supervisão, quer prudencial, quer comportamental, da atividade seguradora, resseguradora, dos

fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros. Tem por missão assegurar o

bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a

garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários. Esta missão é

assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua

supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.

A ASF vê agora os seus poderes serem largamente reforçados.

Cumpre também mencionar a convergência de procedimentos, instrumentos e práticas de supervisão a nível

europeu, reforçado através da participação das autoridades de supervisão nas atividades da Autoridade

Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), cujas orientações e recomendações

devem ser tidas em consideração, e estendem-se ao setor segurador algumas medidas adicionais que

recentemente foram consagradas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

No que diz respeito ao regime sancionatório, efetua-se a autonomização do regime penal e

contraordenacional aplicável à atividade de gestão de fundos de pensões, que passa a integrar o diploma que

regula tal atividade, prevendo-se, por outro lado, a aprovação de um regime processual autónomo comum aos

crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações processadas pela

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Adicionalmente, são introduzidas atualizações

decorrentes do novo regime e da articulação e graduação das infrações qualificadas como simples, graves ou

muito graves, promovendo-se, ainda, um alinhamento com o regime sancionatório aplicável ao restante setor

financeiro.

A presente iniciativa propõe a revogação dos seguintes artigos e diplomas:

 Decreto de 21 de outubro de 1907 – Regula o exercício da indústria de seguros;

 Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril (versão consolidada) – Regime jurídico de acesso e de exercício

da atividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito

institucional das zonas francas, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, no artigo 15.º, na alínea b) do n.º 1 e na

alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º, no n.º 4 do artigo 20.º, no artigo 21.º, no n.º 2 do artigo 23.º, na alínea b) do n.º

1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 25.º;

 Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2001/17/CE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas

de seguros, e altera o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril;

 N.º 5 do artigo 20.º, a alínea f) do n.º 2 do artigo 21.º, as alíneas g), j) e p) do n.º 2 do artigo 22.º, o n.º 2

do artigo 27.º, os n.os 7 a 9 do artigo 30.º, a alínea g) do n.º 2 do artigo 31.º, o n.º 5 do artigo 39.º, o n.º 2 do

artigo 44.º, os n.os 2 e 3 do artigo 46.º, n.º 11 do artigo 53.º, o artigo 75.º, o n.º 6 do artigo 92.º, e o artigo 96.º do

Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/2007, de 9 de maio, 357-A/2007,

de 31 de outubro (Declaração de Retificação n.º 117-A/2007, de 28 de dezembro), 18/2013, de 6 de fevereiro -

Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de

pensões.

 N.º 6 do artigo 54.º e o n.º 3 do artigo 208.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, retificado pela

Declaração de Retificação n.º 32-A/2008, de 13 de junho, por sua vez retificada pela Declaração de Retificação

n.º 39/2008, de 23 de julho, que aprovou o regime jurídico do contrato de seguro.

Para uma mais eficaz e completa compreensão da presente iniciativa mencionam-se, por fim, os seguintes

diplomas:

 Código Cooperativo

 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

 Código das Sociedades Comerciais

 Código de Processo Civil

 Código de Processo Penal