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Unidade Técnica 147UTAO|d e Apoio Orçamental

orçamentados). Adicionalmente, a taxa de referência do mercado interbancário diminuiu durante 2013

conduzindo a uma redução dos juros pagos nos instrumentos de dívida a curto-prazo. No entanto,

registou-se um aumento da despesa dos juros das OT face ao orçamentado (de 4 093 M€ para 4198

M€) devido à politica de recompra da divida pública com maturidade em 2014 e 2015. Nesse sentido,

o custo aparente da dívida direta do Estado, calculada como o rácio entre o valor dos juros do ano

(avaliado na ótica da contabilidade pública) e o valor médio do stock da dívida do ano em causa,

evidenciou um decréscimo, fixando-se em 2012 nos 3,5%. Este decréscimo refletiu o incremento anual

da dívida pública. Relativamente aos juros recebidos da aplicação de excedentes de tesouraria estes

fixaram-se em cerca de 169 M€ decorrente da manutenção de um saldo de disponibilidades de

tesouraria elevado. Noutro âmbito, de referir que o montante de juros pagos pelos bancos objeto de

apoio estatal, inseridos no programa de recapitalização das instituições de crédito portuguesas,

atingiu 434 M€ em 2013.

Tabela 25 – Juros com a dívida direta do Estado

(em milhões de euros e em percentagem)

2011 2012 2013 OE/2013

Juros (em M€) 5 776 7 019 6 924 7 292

Peso dos juros no PIB (em %) 3,3 4,1 4,1 4,3

Custo aparente da dívida (em %) 3,5 3,8 3,5 3,6

Fontes: IGCP, INE, e cálculos da UTAO.

42 O endividamento líquido global direto em 2013 foi inferior ao limite inscrito na primeira 13

alteração do Orçamento do Estado. O endividamento líquido global direto fixou-se em 7,2 mil M€

em 2013. Para tal contribuiu a variação da dívida direta do Estado em 9,8 mil M€, ao qual acresceu o

montante de dívida pública amortizado em resultado das receitas de privatizações (1,4 mil M€), e as

variações cambiais de sentido favorável (1,1 mil M€). Em sentido contrario, deduziram-se as emissões

líquidas para reforço de estabilidade financeira em 4 mil M€. Por último, o endividamento líquido dos

SFA junto de entidades externas à AC foi negativo em 1,6 mil M€, consequência da substituição do

financiamento de entidades externas por financiamento do Estado. Nesse sentido, o endividamento 14

líquido global direto foi inferior ao limite inscrito na primeira alteração do OE/2013 (15,8 mil M€).

Segundo a Lei de Enquadramento Orçamental (alvo de alterações de relevo em matérias de dívida

pública na Lei n.º 22/2011 de 20 de maio), o endividamento líquido global direto deve ter em

consideração o limite máximo de endividamento corrigido, i.e., ao limite de endividamento é deduzido

o financiamento antecipado (saldo de financiamento que transitou de 2012 excluindo depósitos

cativos para reforço da estabilidade financeira), sendo acrescido em 50% das amortizações da dívida

pública fundada a realizar no ano orçamental subsequente. Com esta nova regra, o limite máximo de

endividamento corrigido para 2013 seria de 26,2 mil M€, valor muito superior ao endividamento

líquido global direto de 2013 (7,2 mil M€).

13

O acréscimo do endividamento líquido global direto tem em consideração o endividamento líquido dos Serviços Integrados e

dos SFA. 14

No OE/2013, o artigo 131 determina como limite para o aumento do endividamento líquido global direto o valor de 12 350

M€.

34 UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 5/2014  Análise da Conta Geral do Estado de 2013