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1 DE JULHO DE 2015 309

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Contrastaria pode determinar o toque do metal precioso

por meio de outro método de análise justificado pelo progresso científico e técnico, aprovado pelo diretor das

Contrastarias.

3 - Em cada ensaio, o número de tomas de ensaio em cada barra e o número de artigos com metal precioso

ensaiados em cada lote é aquele que for considerado necessário e suficiente para a Contrastaria poder concluir

pela homogeneidade da liga em toda a extensão da barra, ou concluir que o lote é homogéneo, com base em

critérios específicos de amostragem definidos para o lote em causa.

SECÇÃO II

Situações especiais

Artigo 81.º

Lotes homogéneos de artigos com toque inferior

1 - Se, num lote homogéneo de artigos com metais preciosos a Contrastaria detetar que o toque legal é

inferior ao declarado, o apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos:

a) Solicitar a marcação pelo toque legal que for encontrado;

b) Solicitar a inutilização dos artigos.

2 - Em caso de recusa da declaração por escrito do procedimento escolhido a que se refere o número

anterior, a Contrastaria devolve os artigos intactos ao apresentante.

Artigo 82.º

Lotes heterogéneos de artigos com metais preciosos

1 - Se um mesmo lote for constituído por artigos com metais preciosos de diferentes toques legais, o

apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos:

a) Solicitar a marcação do lote com o toque legal mais baixo determinado;

b) Solicitar uma inspeção aos artigos que compõem o lote, ou uma análise do mesmo;

c) Solicitar a inutilização dos artigos.

2 - Se os lotes contiverem misturas de artefactos de ourivesaria de toque legal com artefactos compostos ou

artefactos de bijuteria, o apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos:

a) Solicitar uma inspeção aos artigos que compõem o lote, ou uma análise do mesmo e a marcação dos

sublotes pelo toque legal encontrado, bem como a devolução dos artefactos de bijuteria intactos, após a

inspeção aos artigos que compõem o lote ou análise do mesmo;

b) Solicitar a devolução dos artigos inutilizados.

3 - Em caso de recusa da declaração por escrito do procedimento escolhido a que se referem os números

anteriores, a Contrastaria devolve os artigos intactos ao apresentante.

Artigo 83.º

Lotes de toque inferior ao mínimo legal

1 - Se o lote for constituído por artefactos com um toque legal inferior ao mínimo legal, a Contrastaria procede

à devolução dos mesmos ao apresentante, intactos, depois de ter retirado as marcas de responsabilidade, se

as possuírem.

2 - Sempre que se verifique que os lotes são compostos por artefactos de bijuteria, a Contrastaria procede à

devolução dos mesmos ao apresentante, intactos, depois de a Contrastaria lhe retirar as marcas de

responsabilidade, se as possuírem.

3 - O disposto nos números anteriores não se aplica nos casos de importação e de exportação dos artigos