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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 310

com metais preciosos a que se referem os artigos correspondentemente aplicáveis do RJOC.

Artigo 84.º

Outros lotes irregulares

São devolvidos intactos os lotes de artigos que não cumpram os requisitos técnicos estabelecidos nos artigos

56.º a 60.º.

Artigo 85.º

Inspeção de lotes heterogéneos

1 - Para efeitos do disposto no artigo 82.º a Contrastaria efetua uma inspeção a cada artigo ou uma análise

do lote para subdivisão em sublotes para determinar as condições de marcação.

2 - Os custos da inspeção ou da análise do lote são suportados pelo apresentante.

Artigo 86.º

Recuperação da diferença de toque

É permitido ao apresentante de artigos rejeitados por deficiência de toque legal requerer à Contrastaria a

devolução desses artigos intactos e sem que lhes seja retirada a marca de responsabilidade, desde que:

a) A Contrastaria considere que é tecnicamente possível a recuperação da diferença do toque legal nesses

artigos;

b) O apresentante se comprometa por escrito a apresentar de novo os mesmos artigos à Contrastaria no

prazo de 30 dias para efeito de aposição da marca de contrastaria e de toque.

Artigo 87.º

Certidões e relatórios de ensaio

O apresentante toma conhecimento do tipo de revestimento dos artigos com metal precioso e do toque

determinado do metal precioso por certidão ou relatório de ensaio, quando solicitado.

Artigo 88.º

Repetição do ensaio

1 - O apresentante de artigos com metal precioso que não se conforme com o resultado do ensaio que

motivou a rejeição do lote pode requerer à Contrastaria a repetição do mesmo.

2 - No caso referido no número anterior, o apresentante deve pagar as taxas devidas como se os artigos

tivessem sido marcados.

Artigo 89.º

Ensaio de contestação em Contrastaria

1 - Se o apresentante não se conformar com o resultado da repetição do ensaio nos termos do artigo anterior,

pode contestá-lo junto do diretor das Contrastaria, que determina a realização de outro ensaio em Contrastaria

diversa da primeira.

2 - No caso de contestação de toque, o lote em causa e o resto da amostra sobre o qual incidiu o ensaio são

encerrados na presença do apresentante em pacote lacrado com o sinete da Contrastaria e rubricado pelo

apresentante, sendo depois remetido à Contrastaria onde deva ser efetuado o ensaio de contestação.

3 - O ensaio de contestação é realizado com a intervenção de dois técnicos do laboratório, na presença do

respetivo chefe da Contrastaria e de um perito designado pelo apresentante, se o pretender.

4 - No caso de a conclusão do ensaio de contestação ser improcedente o apresentante deve suportar o

pagamento da respetiva taxa, correspondente ao dobro da taxa devida como se os artigos tivessem sido