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1 DE JULHO DE 2015 51

Conselho de Estado, publicado no jornal oficial. O processo de reconhecimento é extremamente exigente, visto

que o governo francês procura assegurar o real interesse geral e social, consignado no estatuto social, como

objetivo geral a prosseguir. Tendo em conta o seu carater de irrevogabilidade, a vida da fundação torna-se

ilimitada. Pode receber subvenções públicas ou privadas, doações e legados, apelar à generosidade pública,

organizar eventos e vender produtos relacionados com seus objetivos. Pode ser proprietária de prédios para

investimento. A sua gestão é assegurada por um conselho de administração ou conseil suveillance avec

directoire ou collèges obligatoires, que pode ser composto por 7 a 12 membros, pertencendo um terço aos

fundadores, um terço aos representantes/comissário do Estado, e outro terço a entidades externas altamente

qualificadas. Tem por base jurídica o artigo 18.º (modificado) da Lei n.º 87-571, de 23 de julho de 1987, e o

Decreto n.º 91-1005, de 30 de setembro de 1991;

 La fondation abritée ou sous égide, que não tem personalidade jurídica, visto que é constituída ao abrigo

de outra fundação juridicamente reconhecida. A vantagem reside na rapidez da constituição destas fundações.

São criadas, normalmente, no seio do Institut de France, da Fondation de France, ou de uma outra fundação

dita de abrigo. Afetam, de forma irrevogável, um património, pertencente à fundação de abrigo para a realização

de um determinado fim de interesse geral, sendo gerida pelos órgãos da fundação de abrigo. Base legal: artigo

20.º (modificado) da Lei n.º 87-571, de 23 de julho, e Decreto n.º 91-1005, de 30 de setembro de 1991;

 La fondation d’entreprise, criada por uma ou várias empresas para a concretização de um fim de interesse

geral de carácter filantrópico, educativo, científico, social, humanitário ou outro. O seu reconhecimento

concretiza-se mediante arrêté do perfeito do departamento do local onde a empresa(s) tem a sua sede. De

duração limitada a cinco anos, ainda que renováveis. Podem ser subvencionadas pelo Estado, coletividades

territoriais, institutos públicos e doações de trabalhadores, etc. O conselho de administração é o órgão de gestão.

Base legal: artigo 19.º (modificado) da Lei n.º 87-571, de 23 de julho e Decreto n.º 90-559, de 4 de julho de 1990;

 La fondation de coopération scientifique (FCS), pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos,

submetida ao regime jurídico das fondation reconnue d'utilité publique (FRUP), sob reserva das disposições

específicas decorrentes do Código de Investigação no que respeita às fundações de cooperação científica.

Constituída por estabelecimentos ou organismos públicos ou privados, nos quais se incluem os ligados à

investigação e ao ensino superior. Goza de personalidade jurídica a partir do momento da publicação dos seus

estatutos no jornal oficial. O conselho de administração que gere a fundação é composto obrigatoriamente, por

representantes dos professores/investigadores. Base legal: artigos L.344-12 à L.344-16 do Código da

Investigação e, subsidiariamente, a Lei n.º 87-571, de 23 de julho;

 La fondation partenariale, pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de património

afetado à prossecução de atividades de interesse geral, conforme as missões de serviço público no âmbito do

ensino superior. Criadas, apenas, por estabelecimentos de carácter científico, cultural e profissional. Os

estatutos fixam as regras de gestão, estando os estabelecimentos de carácter científico, cultural e profissional

maioritariamente representado no conselho de administração. Base legal: artigos L.123-3, L 719-12 e L719-13

do Código da Educação, e subsidiariamente a Lei n.º 87-571, de 23 de julho;

 La fondation universitaire, criada ao abrigo de um estabelecimento público e, por esse facto, não possui

personalidade jurídica. Instituída, apenas, pelos estabelecimentos públicos de caráter científico, cultural e

profissional, designadamente uma universidade ou um polo de investigação ou ensino superior. Prossegue um

fim não lucrativo de âmbito geral nestas áreas. O conselho de gestão, consagrado no estatuto, concretiza o fim

para que a fundação foi criada. Base jurídica: artigo L 719-12 do Código da Educação, Decreto n° 2008-326, de

7 Abril 2008 e, subsidiariamente, a Lei n.º 87-571, de 23 de julho;

 Le fonds de dotation, pessoa coletiva de direito privado sem fim lucrativo que recebe e gere, com vista à

sua capitalização, bens e direitos de qualquer natureza, que lhe são cedidos a título gratuito, para a realização

de um fim de interesse geral. A sua criação resulta de um simples ato declarativo de constituição, junto do

perfeito do departamento, da sede social do fundo, publicada no jornal oficial. O conselho de administração

define a política de investimento do fundo, segundo as condições precisamente definidas nos estatutos. Base

legal: artigos 140.º e 141.º da Lei n.º 2008-776, de 4 de agosto de 2008, e Decreto n.º 2009-158, de 11 de

fevereiro;