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1 DE JULHO DE 2015 55

 O reforço do papel orientador da atividade de produção de informações enquanto vetor estratégico da

atividade do Estado, em sede do Conselho Superior de Informações, enquanto órgão que conforma as

prioridades anuais e aprecia a Diretiva de Informações;

 A restrição da publicitação do orçamento do SIRP à dotação global do Sistema, com a especificação das

despesas e receitas por serviço, constantes de despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças;

 A aprovação, por despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, dos planos quinquenais de

programação orçamental de meios e recursos do SIRP, que se erige numa diretiva vinculativa de programação

das informações;

 A previsão da figura do Secretário-Geral Adjunto, para coadjuvação do Secretário-Geral, repercute-se no

consequente reforço da hierarquia de comando operacional, centralizado na gestão de topo do Secretário-Geral

(que superintende, orienta e dirige superiormente a atividade dos serviços de informações) e nos diretores do

SIS e do SIED (que dirigem os serviços, garantindo a sua atuação num quadro de estrita legalidade),

determinando a eliminação dos cargos de direção superior de segundo grau do quadro de pessoal dirigente do

SIRP;

 A consagração expressa das missões de segurança nacional dos serviços de informações, no âmbito das

quais estes realizam as perícias de segurança, nomeadamente informáticas, as avaliações de ameaça e os

relatórios de segurança, que lhes sejam superiormente requeridos;

 A aplicação residual e supletiva das normas da LGTFP ao corpo especial do pessoal de informações, em

tudo o que não contrarie o regime excecional próprio do SIRP;

 A remissão para regulamentos classificados de todas as matérias de organização e gestão dos serviços

e do pessoal;

 O regime de declaração do património, de registo de interesses, de incompatibilidades e impedimentos,

e de acumulação de funções nos termos recentemente aprovados;

 O realce do inquérito de segurança como vetor central de prevenção e controlo da legalidade e da ética

deontológica na condução da atividade funcional no SIRP, quer para dirigentes quer para o demais pessoal;

 A previsão de cursos de especialização a meio de todas as carreiras especiais do SIRP, para reforço das

competências técnicas e implementação sustentada de formação de liderança; e

 A concomitante consagração da preferência por elementos do pessoal das carreiras de oficial de

informações na designação para cargos dirigentes.

 Especificamente em matéria de carreiras e estatuto de pessoal do SIRP, uma aproximação às restantes

forças e serviços de segurança, e em especial aos serviços de segurança como a Polícia Judiciária e o Serviço

de Estrangeiros e Fronteiras, em matéria de desenho das carreiras pluricategoriais, da estrutura indiciária e dos

princípios de progressão;

 A manutenção de um suplemento principal, composto por uma parcela fixa, referente à condição SIRP, e

uma parcela diferenciada consoante as concretas condições de exercício funcional, tal como se encontra

previsto para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana;

 Possibilidade de autorização de opção pelo ingresso na carreira de oficial ou de oficial adjunto de

informações, por via da transferência de quadro, no fim da comissão de serviço funcional ou de dirigente no

SIRP, com frequência de módulos obrigatórios de formação geral interna, ou do regresso à situação de origem

com salvaguardas;

 Previsão de carreiras diferenciadas em virtude da formação especializada ministrada no SIRP, atento o

feixe distintivo de deveres, competências e conteúdos funcionais, onde se inscrevem o perfil de segurança e os

requisitos especiais que no SIRP acrescem às habilitações e experiência profissional comuns;

 Criação das carreiras de oficial de informações e de oficial adjunto de informações para quem é originário

dos quadros de pessoal do SIS e do SIED;

 Manutenção das atuais carreiras técnica superior de informações e técnico-profissional de informações,

mas igualmente objeto da necessária modernização administrativa, para quem integra o mapa de pessoal

privativo das Estruturas Comuns, transitando os operacionais do SIS e do SIED para a nova carreira de oficial

adjunto de informações;

 Consagração com maior detalhe do regime de direitos próprios da generalidade das forças e serviços de

segurança, mantendo-se o prémio de seguro de vida do pessoal do SIRP, a pensão de sobrevivência e a pensão