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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 58

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2015.

O Deputado Relator, Jorge Lacão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 345/XII (4.ª) – Aprova o regime do Sistema de Informações da República

Portuguesa (GOV)

Data de admissão: 12 de junho de 2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Paula Granada (BIB), Sónia Milhano (DAPLEN), Dalila Maulide e Fernando Marques Pereira (DILP) e Nélia Monte Cid (DAC).

Data: 26 de junho de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo apresentou a iniciativa legislativa sub judice ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa, visando a aprovação de um novo regime do Sistema de

Informações da República Portuguesa, em substituição do atualmente disperso pelas Leis n.os 30/84, de 5 de

setembro (alterada pelas Leis n.os 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, 75-A/97, de 22 de julho, e pelas

Leis Orgânicas n.os 4/2004, de 6 de novembro, e 4/2014, de 13 de agosto) – Lei-Quadro do Sistema de

Informações da República Portuguesa – e 9/2007, de 19 de fevereiro (alterada pela Lei n.º 50/2014, de 13 de

agosto) – Orgânica do Secretário-Geral do SIRP, do SIED e do SIS -, cuja revogação propõe.

De acordo com a exposição de motivos da presente iniciativa, visa-se proceder, em primeiro lugar, à revisão

das carreiras especiais do SIRP, em consequência da vigência da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou

a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aproveitando-se para, no mesmo ato, proceder à

aprovação “do regime do SIRP enquanto regime de lei integral”, preconizando-se a aprovação de “uma lei para

os próximos 10 anos, que confira robustez ao quadro legal dos serviços do SIRP, integrando o conteúdo da Lei

n.º 9/2007, de 19 de fevereiro (…) e das Leis Orgânicas n.os 4/2004, de 6 de novembro, e 4/2014, de 13 de

agosto, aprovando um diploma único (…)”.