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2 DE JULHO DE 2015 211

Artigo 59.º

Organização dos referendos internos

1 - Cabe ao conselho diretivo fixar a data do referendo interno, as questões a apreciar e organizar o respetivo

processo.

2 - O teor das questões a submeter a referendo interno é divulgado junto de todos os membros da Ordem e

deve ser objeto de reuniões de esclarecimento e debate.

3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as propostas de alteração às questões a submeter a

referendo interno devem ser dirigidas por escrito ao conselho diretivo, durante o período de esclarecimento e

debate, por membros da Ordem devidamente identificados.

4 - As propostas de referendo interno subscritas por um mínimo de 3% dos membros efetivos da Ordem no

pleno gozo dos seus direitos não podem ser objeto de alteração.

Artigo 60.º

Efeitos

1 - O efeito vinculativo do referendo interno depende de o número de votantes ser superior a metade dos

membros efetivos inscritos nos cadernos eleitorais.

2 - Quando se trate de projetos de propostas relativos à dissolução da Ordem, a aprovação carece do voto

expresso de dois terços dos membros inscritos nos cadernos eleitorais.

3 - Os resultados dos referendos internos são divulgados pelo conselho diretivo após a receção dos

apuramentos parciais.

CAPÍTULO VI

Exercício da profissão

Artigo 61.º

Profissão de biólogo

1 - O exercício da profissão de biólogo depende de licenciatura no domínio das ciências biológicas ou outras

que lhes sejam legalmente equiparadas.

2 - Para efeitos do presente Estatuto, consideram-se atividades profissionais no domínio das ciências

biológicas as que versam sobre:

a) O estudo, identificação e classificação dos seres vivos e seus vestígios;

b) Os estudos ecológicos, de conservação da natureza, de aspetos biológicos do ambiente, do ordenamento

do território e de impacte ambiental;

c) A gestão e planificação da exploração racional de recursos vivos;

d) Os estudos, análises biológicas e tratamento de poluição de origem industrial, agrícola ou urbana;

e) Os estudos e análises biológicas e de controlo da qualidade de águas, solos e alimentos;

f) A organização, gestão e conservação de áreas protegidas, parques naturais e reservas, jardins zoológicos

e botânicos e museus cujos conteúdos são dedicados fundamentalmente à Biologia ou similares;

g) Os estudos, testes e análises de amostras e materiais de origem biológica com aplicação no ambiente,

na tecnologia e na saúde humana, animal e vegetal;

h) O estudo, identificação e controlo de agentes biológicos patogénicos, de parasitas e de pragas;

i) O estudo, desenvolvimento e controlo de processos e técnicas biológicas de aplicação industrial;

j) O estudo, identificação, produção e controlo de produtos e materiais de ordem biológica, bem como de

agentes biológicos que interferem na conservação e qualidade de quaisquer produtos e materiais;

k) Os estudos, testes e aplicações de processos e técnicas de genética humana, animal, vegetal e

microbiana;

l) Os estudos, testes e aplicações de processos e técnicas em biologia humana e saúde;

m) Os estudos, análises e técnicas laboratoriais de embriologia humana e animal;

n) O ensino da Biologia a todos os níveis, bem como da educação ambiental e para a saúde;