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2 DE JULHO DE 2015 27

5 Na alínea d) do novo artigo 19.º, o número «12» passa a número «15».

6 São eliminadas as alíneas e) e f) do novo artigo 19.º.

7 A alínea g) do novo artigo 19.º passa a constituir a alínea e) desse artigo e o número «14» passa a número

«18».

8 É eliminada a alínea h) do novo artigo 19.º.

Artigo 17.º

1 O presente Protocolo está aberto à assinatura dos Estados-membros do Conselho da Europa signatários

da Convenção, os quais podem manifestar o seu consentimento em ficarem vinculados pela:

a Assinatura sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação; ou

b Assinatura sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou

aprovação.

2 Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação deverão ser depositados junto do Secretário-

Geral do Conselho da Europa.

Artigo 18.º

O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses

após a data em que todas as Partes na Convenção tenham manifestado o seu consentimento em ficarem

vinculadas pelo Protocolo, nos termos do artigo 17.º.

Artigo 19.º

O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os Estados-membros do Conselho da Europa:

a De qualquer assinatura;

b Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação;

c Da data de entrada em vigor do presente Protocolo, nos termos do artigo 18.º;

d De qualquer outro ato, notificação ou comunicação relacionados com o presente Protocolo.

Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

Feito em Estrasburgo, a 15 de maio de 2003, em francês e inglês, sendo os dois textos igualmente autênticos,

num único exemplar, o qual deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do

Conselho da Europa deverá remeter cópias autenticadas a cada um dos Estados signatários.

Eu, Rita Faden, Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros,

certifico que esta tradução, no total de onze páginas, por mim rubricadas e seladas, está em conformidade com

o original do texto na sua versão oficial em língua inglesa, depositada junto do Conselho da Europa.

Lisboa, 19 de maio de 2015.

Rita Faden

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.