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4 DE JULHO DE 2015 15

b) A intervenção junto dos órgãos da administração central ou outras entidades de âmbito nacional, quando

os problemas em causa excedam a capacidade de intervenção direta das regiões;

c) O desenvolvimento das relações internacionais da Ordem;

d) O acompanhamento da situação geral do ensino da engenharia;

e) A apreciação dos níveis de formação, competência e experiência compatíveis com os níveis de

qualificação e os títulos de especialização conferidos pela Ordem, bem como a admissão de associados;

f) A identificação dos problemas nacionais cuja resolução justifique o empenhamento dos engenheiros;

g) A avaliação das necessidades de valorização da engenharia nacional, quer no plano científico e técnico,

quer no plano da sua intervenção social;

h) A preparação de planos genéricos, coordenando, a médio e longo prazos, o conjunto das atividades a

desenvolver pelas regiões;

i) O desenvolvimento de iniciativas culturais, designadamente as relacionadas com a atividade editorial e o

congresso;

j) Todas aquelas que o presente Estatuto expressamente preveja ou que lhes venham a ser cometidas.

3 - Os órgãos nacionais são apoiados na sua atividade por um secretário-geral, designado, por livre escolha

de cada conselho diretivo nacional, de entre os membros efetivos da Ordem.

4 - Ao secretário-geral, que é remunerado pelo desempenho das suas funções, cabe a coordenação dos

serviços da Ordem e a execução das diretivas do bastonário e do conselho diretivo nacional.

5 - Para apoiar a ação dos colégios existe um secretariado próprio, com uma estrutura por eles proposta e

aprovada pelo conselho diretivo nacional.

Artigo 37.º

Assembleia magna

1 - A assembleia magna é composta pela totalidade dos membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos

e reúne uma vez por ano.

2 - As reuniões da assembleia magna têm lugar na região que, de acordo com o sistema de rotatividade, se

encarregue da sua organização e realizar-se-ão, sempre que possível, no dia designado como Dia do

Engenheiro.

3 - A mesa da assembleia magna é constituída pelo presidente da mesa da assembleia de representantes,

que preside, e pelos presidentes das mesas das assembleias regionais, podendo o presidente da assembleia

de representantes ceder a presidência ao presidente da mesa da assembleia regional onde a assembleia magna

tiver lugar.

4 - A assembleia magna destina-se ao debate aberto sobre os problemas da Ordem e à aprovação de

recomendações aos demais órgãos da Ordem.

Artigo 38.º

Bastonário e vice-presidentes

1 - O bastonário é o Presidente da Ordem e, por inerência, o presidente do conselho diretivo nacional, sendo

coadjuvado pelos dois vice-presidentes, membros do conselho diretivo nacional.

2 - Compete ao bastonário:

a) Representar a Ordem;

b) Presidir ao conselho diretivo nacional, ao conselho de admissão e qualificação, ao conselho coordenador

dos colégios, à comissão executiva do congresso e à convenção dos delegados distritais e insulares;

c) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais e apreciar os seus pedidos de exoneração

ou de suspensão do mandato;

d) Convocar a assembleia magna;

e) Requerer a convocação da assembleia de representantes;

f) Dirigir os serviços da Ordem de âmbito nacional;

g) Mandatar qualquer membro efetivo da Ordem para o exercício de funções específicas;