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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 46

Artigo 123.º

Regulamento de eleições e referendos

O regulamento de eleições e referendos, cuja elaboração e revisão compete ao conselho diretivo nacional, é

aprovado pela assembleia de representantes.

Artigo 124.º

Regulamento dos estágios

O regulamento dos estágios, cuja elaboração e revisão compete ao conselho diretivo nacional, é aprovado

pela assembleia de representantes e homologado pela tutela.

Artigo 125.º

Regulamento de remunerações

O regulamento de remunerações dos cargos dos órgãos executivos, cuja elaboração e revisão compete ao

conselho diretivo nacional, é aprovado pela assembleia de representantes.

Artigo 126.º

Regulamento das especialidades

O regulamento das especialidades, cuja elaboração e revisão compete ao conselho diretivo nacional, é

aprovado pela assembleia de representantes e homologado pela tutela.

Artigo 127.º

Regulamento das especializações

O regulamento das especializações, cuja elaboração e revisão compete ao conselho diretivo nacional, é

aprovado pela assembleia de representantes e homologado pela tutela.

Artigo 128.º

Regulamento de admissão e qualificação

O regulamento de admissão e qualificação, cuja elaboração e revisão compete ao conselho diretivo nacional,

sob proposta do conselho de admissão e qualificação, é aprovado pela assembleia de representantes e

homologado pela tutela.

Artigo 129.º

Regulamento de funcionamento da assembleia de representantes

O regulamento de funcionamento da assembleia de representantes, cuja elaboração compete ao conselho

diretivo nacional, é aprovado por aquela assembleia.

Artigo 130.º

Outros regulamentos de funcionamento

1 - Os regulamentos de funcionamento do conselho diretivo nacional, do conselho fiscal nacional, do

conselho jurisdicional, do conselho de admissão e qualificação e do conselho coordenador dos colégios são

elaborados pelos próprios órgãos e aprovados pela assembleia de representantes.

2 - Os regulamentos que definem as condições de funcionamento das assembleias regionais, cuja

elaboração e revisão competem às respetivas mesas, são aprovados pelas respetivas assembleias regionais,

devendo qualquer revisão sujeitar-se aos mesmos trâmites.