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15 DE JULHO DE 2015 47

Artigo 50.º

Estrutura orgânica

1 - A organização interna dos serviços do SIRP obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por

unidades orgânicas nucleares, de nível de direção de serviços, e por unidades orgânicas flexíveis, de nível

de divisão.

2 - A estrutura nuclear do SIS e do SIED, bem como a definição das competências das suas unidades orgânicas

e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, são fixados por despacho classificado do Primeiro-

Ministro e do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta fundamentada do

Secretário-Geral, ouvidos os diretores do SIS e do SIED em razão da matéria.

3 - As unidades orgânicas flexíveis do SIS, do SIED e das Estruturas Comuns são criadas, alteradas ou extintas

por despacho do Secretário-Geral, ouvidos os diretores do SIS e do SIED em razão da matéria.

4 - Quando a natureza das matérias, ou a necessidade de aumentar a eficácia na gestão dos serviços o

determinem, podem ser criadas, por despacho do Secretário-Geral, que define as suas competências e

dependência hierárquica, ouvidos os diretores do SIS e do SIED em razão da matéria, núcleos ou equipas

de projeto enquanto estruturas matriciais, transitórias, flexíveis e de composição variável.

SECÇÃO I

Estruturas Comuns

Artigo 51.º

Organização

1 - São serviços centrais na direta dependência do Secretário-Geral:

a) O Departamento Comum de Recursos Humanos (DCRH);

b) O Departamento Comum de Finanças e Apoio Geral (DCFAG);

c) O Departamento Comum de Tecnologias de Informação (DCTI);

d) O Departamento Comum de Segurança (DCS).

2 - As Estruturas Comuns são unidades orgânicas de nível de direção de serviços, dirigidas por um titular de

cargo de direção intermédia de primeiro grau, podendo ser criadas áreas, que são unidades orgânicas de

nível de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo anterior.

Artigo 52.º

Departamento Comum de Recursos Humanos

1 - Ao DCRH incumbe a gestão administrativa dos recursos humanos do SIRP.

2 - Ao DCRH compete, designadamente:

a) Promover as medidas tendentes à atualização constante do mapa único de pessoal do SIRP e mapas

privativos de pessoal do SIS, do SIED e das Estruturas Comuns;

b) Apoiar tecnicamente a implementação do sistema de avaliação de desempenho do SIS, do SIED e

das Estruturas Comuns;

c) Elaborar o balanço social dos serviços do SIRP, nos termos da legislação aplicável;

d) Promover as medidas tendentes a assegurar a higiene e segurança no trabalho e o apoio psicológico

ao pessoal do SIRP;

e) Definir e executar os procedimentos relativos à gestão de carreiras, incluindo a mobilidade interna, a

promoção e a progressão, em colaboração com os serviços do SIRP;

f) Apoiar a preparação e execução dos planos de atividades e a apresentação de relatórios e

documentação exigida pela legislação em vigor, e outras ações e procedimentos respeitantes à gestão