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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 42

TÍTULO II

Orgânica do Secretário-Geral, das Estruturas Comuns, do Serviço de Informações de Segurança e do

Serviço de Informações Estratégicas de Defesa

CAPÍTULO I

Direção, coordenação e consulta

SECÇÃO I

Tutela, direção e controlo

Artigo 39.°

Competências do Primeiro-Ministro

1 - Compete ao Primeiro-Ministro:

a) Manter especialmente informado o Presidente da República acerca dos assuntos referentes à

condução da atividade do SIRP, diretamente ou através do Secretário-Geral;

b) Presidir ao Conselho Superior de Informações;

c) Designar e exonerar o Secretário-Geral;

d) Designar e exonerar, ouvido o Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto, o Diretor do SIS e o Diretor

do SIED;

e) Controlar, tutelar e orientar a ação dos serviços de informações;

f) Aprovar a Diretiva de Informações e as prioridades anuais;

g) Aprovar o plano anual de atividades de cada um dos serviços de informações e as suas alterações;

h) Fixar, por despacho, no exercício dos seus poderes de tutela, diretrizes e instruções sobre atividades

a desenvolver pelo SIS e pelo SIED;

i) Aprovar os relatórios anuais de atividades do SIS e do SIED, a submeter ao Conselho de Fiscalização

do SIRP nos termos do artigo 23.º.

j) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela presente lei.

2 - O Primeiro-Ministro pode delegar no Secretário-Geral as competências previstas nas alíneas f) a i) do n.º 1.

3 - O Primeiro-Ministro pode delegar num Vice-Primeiro-Ministro ou num membro do Governo integrado na

Presidência do Conselho de Ministros a competência prevista na alínea e) do n.º 1.

Artigo 40.º

Competências do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área das finanças

Depende de despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área das finanças:

a) O plano de programação orçamental quinquenal;

b) A aprovação dos projetos de orçamento anual do Gabinete do Secretário-Geral e das Estruturas

Comuns, do SIS e do SIED;

c) A aprovação da dotação global do mapa único de pessoal do SIRP;

d) A aprovação da estrutura nuclear dos serviços de informações;

e) A aprovação do quadro de dirigentes, bem como da respetiva qualificação e grau, e o limite máximo

de lugares do mapa de direção superior e de direção intermédia do Gabinete do Secretário-Geral e

das Estruturas Comuns, do SIS e do SIED;

f) A regulamentação do disposto no título III;

g) A aprovação do estatuto remuneratório e do desenvolvimento indiciário do grupo de pessoal dirigente

e das carreiras de informações.