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15 DE JULHO DE 2015 45

a) Os Vice-Primeiros-Ministros, se os houver;

b) Os Ministros de Estado e da Presidência, se os houver, e o membro do Governo em quem o Primeiro-

Ministro tenha delegado competências;

c) Os Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna

e da Justiça;

d) Os Presidentes dos governos regionais dos Açores e da Madeira;

e) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

f) O Secretário-Geral;

g) O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;

h) Dois deputados, designados pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados

presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.

3 - O Primeiro-Ministro pode, em razão da matéria, determinar a participação de outras personalidades nas

reuniões do Conselho Superior de Informações.

4 - O Conselho Superior de Informações funciona na Presidência do Conselho de Ministros e reúne mediante

convocação do Primeiro-Ministro.

5 - Compete ao Conselho Superior de Informações:

a) Aconselhar e coadjuvar o Primeiro-Ministro na coordenação da atividade de produção de informações;

b) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos em matéria de informações pelo

Primeiro-Ministro ou, com autorização deste, por qualquer dos seus membros;

c) Conhecer e pronunciar-se sobre as prioridades anuais e plurianuais dos serviços de informações

propostas, pelo Secretário-Geral, na Diretiva de Informações;

d) Propor a orientação das atividades a desenvolver pelos serviços de informações;

e) Reunir-se extraordinariamente, mediante convocação do Primeiro-Ministro, para coordenação da

atividade de informações em situações de crise ou de alerta;

f) Elaborar e aprovar o seu regimento e as atas das reuniões, que são classificados.

Artigo 46.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo do SIRP é o órgão de consulta direta em matéria de informações de Estado, que

funciona na direta dependência e sob a presidência do Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação no

Secretário-Geral.

2 - São membros do Conselho Consultivo do SIRP, no âmbito das atribuições do SIS:

a) O Secretário-Geral;

b) O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;

c) O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;

d) O Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública;

e) O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

f) O Diretor Nacional da Polícia Judiciária.

3 - São membros do conselho consultivo do SIRP, no âmbito das atribuições do SIED:

a) O Secretário-Geral;

b) O Diretor-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) O Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional;

d) O responsável pelo órgão de informações e de segurança militares.

4 - Participam no conselho consultivo do SIRP, independentemente do âmbito da sua reunião, o Secretário-

Geral Adjunto e os diretores do SIS e do SIED.