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II SÉRIE-A — NÚMERO 175 68

2 – […].

3 – […].

4 – Eliminar

5 – Eliminar

6 – […].

7 – […].

8 – O júri, após conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, procede à ordenação dos

candidatos e elabora a proposta de designação, indicando aquele que obteve a classificação mais elevada, com

os fundamentos da escolha e apresenta-a ao membro do Governo que tenha o poder de direção ou de

superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que respeita o procedimento concursal.

9 – Na situação de procedimento concursal em que nenhum dos candidatos reúna condições para ser

designado ou em que o mesmo fique deserto, deve a Comissão proceder à repetição de aviso de abertura

referente ao mesmo procedimento concursal, nos termos dos n.ºs 1 e seguintes e, verificando-se o mesmo

resultado, pode o membro do Governo competente para o provimento proceder a recrutamento por escolha, de

entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, os quais são sujeitos a avaliação, não

vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela Comissão.

10 – Nos casos em que, nos 20 dias seguintes à apresentação, ao membro do Governo competente para o

provimento, da proposta de designação, se verifique a desistência do candidato nela constante, pode aquele

solicitar ao júri a indicação de outro candidato que tenha por adequado para colmatar essa desistência.

11 – […].

12 – […].

13 – […].

14 (NOVO) – A inobservância do disposto no número anterior determina a nulidade da designação.

15 – [Anterior n.º 9].

16 – [Anterior n.º 10].

17 – [Anterior n.º 11].

18 – [Anterior n.º 12].

19 – [Anterior n.º 13].

20 – [Anterior n.º 14].

21 – [Anterior n.º 15];

22 – [Anterior n.º 16].»

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

2 – O disposto nos n.os 13 e 14 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro entra em vigor no dia seguinte

ao da sua publicação e aplica-se aos procedimentos concursais em curso.

Assembleia da República, 20 de julho de 2015.

A Deputada do PS, Isabel Santos.

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