O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 175 70

prédios de habitação. Reconhece que há falta de profissionais de saúde, principalmente devido ao seu êxodo.

Falar do aumento da dívida para não construir o Hospital não colhe, porque todos os dias ela está a aumentar.

Esse argumento é apenas desculpa, o que estão é a negar o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde nas

melhores condições.

O Deputado Ivo Oliveira disse que já foram aduzidos os argumentos centrais, os quais mostram que a

dificuldade de acesso à saúde por parte dos portugueses é uma realidade, mas o cidadão tem de ser colocado

em primeiro lugar. A zona do Seixal teve um grande aumento populacional e não pode haver uma discriminação

negativa relativamente a outras populações.

A Deputada Paula Santos discorda da afirmação de que o investimento feito nos cuidados de saúde seja

suficiente, dada a dificuldade do acesso por parte das populações. Lembrou que os partidos da maioria

localmente dizem que o hospital é necessário, mas na Assembleia da República não assumem essa posição.

Concluiu, reiterando a recomendação sobre a construção urgente do Hospital no Concelho do Seixal.

4. O Projeto de Resolução n.º 1183/XII (4.ª) PCPfoi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião

de 21 de julho de 2015.

5. A informação relativa à discussão do PJR 1183/XII (4.ª) será remetida à Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de julho de 2015.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1021/XII (3.ª)

(SOBRE O SECTOR DA ASSISTÊNCIA EM ESCALA (HANDLING) NO TRANSPORTE AÉREO)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 1021/XII (3.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 30 de abril de 2014, tendo sido admitido a 02 de

maio, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1021/XII (3.ª) – (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), que apresentou o projeto de resolução

em análise, tendo afirmado que existiam dois operadores da assistência em escala: a SPdH/Groundforce e a

Portway. Lembrou a experiência concreta que existe num conjunto de países europeus e a pressão exercida

sobre os trabalhadores do setor e as empresas fornecedoras deste setor, por causa da atribuição ou não das

licenças, tendo referido, a este propósito, a situação que se verificou quanto à escala de Faro, quando esta foi

retirada à Groundforce, no quadro da privatização da empresa. Afirmou que com este projeto de resolução, o

seu grupo parlamentar estava já a ter em conta o Despacho n.º 14886-A/2013, que determina o alargamento do

número mínimo de operadores no Aeroporto de Lisboa, e no qual o Governo fundamenta a sua decisão para

esse alargamento em condições, orientações e trabalhos de análise e reflexão no âmbito da União Europeia,

sendo que essa fundamentação colide com a realidade, porque em dezembro de 2014 a Comissão Europeia

decidiu suspender a liberalização do setor, porque considerava que podia estar em risco a segurança e

exequibilidade das operações de assistência em escala com a proliferação de operadores e a repartição de