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22 DE JULHO DE 2015 27

Artigo 245.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) Relatório elaborado por auditor;

c) […].

2 - […]:

a) […];

b) Elementos correspondentes à certificação legal de contas efetuada nos termos e para os efeitos previstos

no Código das Sociedades Comerciais, se esta não for exigida por outra norma legal.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 389.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Publicação ou divulgação de informação não acompanhada de relatório ou parecer elaborados por auditor

ou a omissão de declaração de que a informação não foi sujeita a auditoria, quando a lei o exija;

e) […].

4 - […].

5 - […].»

Artigo 7.º

Alteração ao Código das Sociedades Comerciais

O artigo 413.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de

setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 413.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […].

i) Total do balanço: € 20 000 000;

ii) Volume de negócios líquido: € 40 000 000;

iii) Número médio de empregados durante o período: 250.

b) […].