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II SÉR IE-A — NÚMERO 179 600__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 11.º

[…]

……………………………...…………………………………………….……..:

a) …………………………………………………………………………;

b) …………………………………………………………………………;

c) Estabelecer os métodos de seleção a aplicar nos procedimentos

concursais, havendo sempre lugar à realização de avaliação curricular

e entrevista de avaliação, podendo a Comissão optar ainda pela

aplicação de outros métodos de seleção previstos para o

estabelecimento de vínculos de emprego público na Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

d) …………………………………………………………………….…...;

e) Promover atividades de pesquisa e de confirmação de competências

relativamente a personalidades que apresentem perfil adequado para

as funções de cargos de direção superior na Administração Pública;

f) ………………………………………………………………………....;

g) …………………………………………………………………………;

h) ……………………………………………………...………………….;

i) ………………………………………………………………………….

Artigo 13.º

[…]

1 - ………………………………………………..……………………………....

2 - A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e o INA prestam

apoio técnico e operacional à Comissão, sempre que solicitado e nos termos

a definir em regulamento.