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II SÉR IE-A — NÚMERO 179 604__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO

(a que se refere o artigo 6.º)

Republicação dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a

Administração Pública

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e missão

1 - A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, adiante

designada por Comissão, é uma entidade independente que funciona junto do

membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

2 - A Comissão tem por missão o recrutamento e a seleção de candidatos para cargos de

direção superior da administração central do Estado abrangidos pelo disposto nos

artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ou para cargos a estes

equiparados a qualquer título, no respeito pelas exclusões previstas no n.º 5 do artigo

1.º daquela lei.

3 - A Comissão tem ainda por missão a avaliação, nos termos previstos no Estatuto do

Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, dos

currículos e da adequação das competências das personalidades indigitadas para

exercer cargos de gestor público ou cargos a estes equiparados a qualquer título.