O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE AGOSTO DE 2015 603__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 6.º

Republicação

São republicados, em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante, os Estatutos

da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, publicados no

anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a redação atual.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.