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5 DE AGOSTO DE 2015 619__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 1980.º

Quem pode ser adotado

1- Podem ser adotadas as crianças:

a) Que tenham sido confiadas ao adotante mediante confiança

administrativa ou medida de promoção e proteção de confiança

com vista a futura adoção;

b) Filhas do cônjuge do adotante.

2- O adotando deve ter menos de 15 anos à data do requerimento de

adoção.

3- Pode, no entanto, ser adotado quem, à data do requerimento, tenha

menos de 18 anos e não se encontre emancipado quando, desde idade

não superior a 15 anos, tenha sido confiado aos adotantes ou a um deles

ou quando for filho do cônjuge do adotante.

Artigo 1981.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………:

a) ……………………………………………………………………...;

b) ……………………………………………………………………...;

c) Dos pais do adotando, ainda que menores e mesmo que não

exerçam as responsabilidades parentais, desde que não tenha

havido medida de promoção e proteção de confiança com vista a

futura adoção;

d) ……………………………………………………………………...;

e) Dos adotantes.