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5 DE AGOSTO DE 2015 623__________________________________________________________________________________________________________

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2 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 3.º

Aditamento ao Código Civil

É aditado o artigo 1990.º-A ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de

25 de novembro de 1966, com a seguinte redação:

“Artigo 1990.º-A

Acesso ao conhecimento das origens

Às pessoas adotadas é garantido o direito ao conhecimento das suas origens,

nos termos e com os limites definidos no diploma que regula o processo de

adoção.”

Artigo 4.º

Alteração ao Código de Registo Civil

O artigo 69.º do Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de

junho, passa a ter a seguinte redação: