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II SÉRIE-A — N ÚMERO 179 620__________________________________________________________________________________________________________

2 - Nos casos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 1978.º,

sempre que a criança se encontre a viver com ascendente colateral até ao

3.º grau ou tutor e a seu cargo, não é exigido o consentimento dos pais,

sendo porém exigido o consentimento dessas pessoas.

3 - ……………………………………………………………………………:

a) ……………………………………………………………………...;

b) (Revogada);

c) Dos pais do adotando inibidos do exercício das responsabilidades

parentais, quando, passados 18 ou 6 meses, respetivamente, sobre o

trânsito em julgado da sentença de inibição ou da que houver

desatendido outro pedido, o Ministério Público ou aqueles não

tenham solicitado o levantamento da inibição decretada pelo

tribunal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1916.º.

Artigo 1982.º

[…]

1 - O consentimento é inequívoco e prestado perante o juiz, que deve

esclarecer o declarante sobre o significado e os efeitos do ato.

2 - O consentimento pode ser prestado independentemente da instauração do

processo de adoção.

3 - …………………………………………………………………………….

Artigo 1983.º

Irreversibilidade do consentimento

1 - O consentimento é irrevogável e não está sujeito a caducidade.