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5 DE AGOSTO DE 2015 615__________________________________________________________________________________________________________

DECRETO N.º 450/XII

ALTERA O CÓDIGO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 47

344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966, E O CÓDIGO DE REGISTO

CIVIL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 6 DE JUNHO,

E APROVA O REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE ADOÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de

novembro de 1966, em matéria de adoção,e o Código de Registo Civil, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de

Adoção.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Civil

Os artigos 1973.º, 1975.º, 1976.º, 1978.º a 1983.º, 1986.º a 1990.º do Código Civil,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, passam a ter a

seguinte redação:

“Artigo 1973.º

[…]

1 - …………………………………………………………………………….

2 - O processo de adoção é regulado em diploma próprio.