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II SÉR IE-A — NÚMERO 179 612__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 11.º-A

Competências do presidente

Compete ao presidente da Comissão:

a) Dirigir a atividade da Comissão;

b) Convocar e presidir às reuniões do plenário da Comissão, constituído pelo

presidente, pelos vogais permanentes e pelos vogais não permanentes efetivos;

c) Presidir à comissão técnica permanente, constituída pelo presidente e pelos

vogais permanentes;

d) Representar a Comissão, interna e externamente;

e) Exercer as responsabilidades de gestão da Comissão, nomeadamente nas áreas

financeira e administrativa;

f) Exercer as competências que não estejam expressamente cometidas a outros

órgãos da Comissão.

Artigo 12.º

Regulamentos

1 - Compete à Comissão aprovar os regulamentos necessários à boa execução do

disposto nos presentes Estatutos e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

2 - Os regulamentos da Comissão são publicados na 2.ª série do Diário da República.

CAPÍTULO IV

Organização e funcionamento

Artigo 13.º

Funcionamento

1 - O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão é assegurado pela secretaria-

geral do ministério responsável pela área da Administração Pública.