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5 DE AGOSTO DE 2015 611__________________________________________________________________________________________________________

c) Estabelecer os métodos de seleção a aplicar nos procedimentos concursais,

havendo sempre lugar à realização de avaliação curricular e entrevista de

avaliação, podendo a Comissão optar ainda pela aplicação de outros métodos

de seleção previstos para o estabelecimento de vínculos de emprego público na

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de

20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

d) Apoiar a elaboração e o desenvolvimento da política global e setorial com

incidência nos quadros de direção superior da Administração Pública e

participar na sua execução;

e) Promover atividades de pesquisa e de confirmação de competências

relativamente a personalidades que apresentem perfil adequado para as funções

de cargos de direção superior na Administração Pública;

f) Promover as boas práticas de gestão e ética para titulares de cargos de direção

superior na Administração Pública;

g) Promover a aprovação e adoção de princípios orientadores para códigos de

conduta destinados a titulares de cargos de direção superior na Administração

Pública;

h) Cooperar com organizações de âmbito internacional, comunitário e demais

órgãos congéneres estrangeiros em matérias de recrutamento e seleção na

Administração Pública e de boas práticas e códigos de conduta dos cargos de

direção superior;

i) Cooperar com entidades públicas e privadas de níveis nacional, regional e

local em matérias de recrutamento e seleção na Administração Pública e de

boas práticas e códigos de conduta dos cargos de direção superior.