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27 DE NOVEMBRO DE 2015 109______________________________________________________________________________________________________________

• Criar condições para que as escolas e agrupamentos possam gerir o currículo

nacional de forma flexível e contextualizada, utilizando os métodos, as abordagens

e os procedimentos que se revelarem mais adequados para que todos os alunos

possam aprender;

• Promover a descentralização e a desburocratização do sistema educativo, enquanto

elementos indispensáveis para que as escolas e os agrupamentos possam trabalhar

num clima que lhes permita estar mais focados no que os alunos têm que aprender;

• Avaliar o processo de transferência de competências para as autarquias ao nível do

ensino básico e secundário, garantindo que não diminui a autonomia pedagógica

das escolas;

• Desenvolver ações para garantir que as aprendizagens dos alunos constituam o

cerne dos projetos educativos das escolas e dos agrupamentos, considerando as

salas de aula como espaços privilegiados para aprender a descobrir, a analisar e a

interpretar fenómenos científicos, sociais, artísticos, ambientais e tecnológicos;

• Criar condições para que as escolas e os agrupamentos, em articulação com os

centros de formação, as instituições do ensino superior e outros intervenientes, se

assumam como espaços privilegiados para a formação contextualizada dos seus

docentes;

• Apoiar as escolas e os agrupamentos no desenvolvimento de projetos promotores

de uma cidadania responsável, incentivando o estabelecimento de parcerias

educativas com encarregados de educação e as comunidades educativas, no sentido

de prevenir situações de indisciplina e violência;

• Criar condições de estabilidade do corpo docente e demais trabalhadores das escolas,

quer com a vinculação, quer revogando o regime de requalificação;

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