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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 228______________________________________________________________________________________________________________

Combater a fraude e evasão contributivas e prestacionais

No quadro da preservação da sustentabilidade da Segurança Social, o governo define como

prioritária a implementação de planos anuais de combate à fraude e evasão contributivas e

prestacionais, visando a eficácia e eficiência na cobrança de receita contributiva e de dívida

através da desburocratização de procedimentos, melhoria das metodologias de atuação e

utilização crescente de novas tecnologias. Em particular, o governo irá:

• Alterar o processo de declaração de remunerações à Segurança Social através da

implementação de declarações de remuneração oficiosas, reforçando a eficácia na

deteção de comportamentos de subdeclaração e minimizando o risco de evasão

contributiva;

• Flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança de dívida - aperfeiçoamento do

processo de participação de dívida, agilização dos procedimentos para pagamento e

celebração de planos de pagamento, com particular enfoque na viabilização das

empresas. A cobrança de divida deverá ser mais célere, tempestiva e universal,

através de uma maior flexibilização da instauração de processos executivos, bem

como da otimização do processo de regularização extraordinária de dívida;

• Aperfeiçoar e tornar mais eficaz o processo de recuperação de pagamentos

indevidos e reduzir o volume de prestações sociais atribuídas indevidamente através

do desenvolvimento de procedimentos automáticos para controlo periódico de

qualidade de dados, do enriquecimento da informação constante no sistema de

informação, do reforço do cruzamento automático de dados sem prejudicar a

privacidade e da agilização nos procedimentos para celebração de planos de

pagamento, bem como a melhoria do processo de compensação entre débitos e

créditos no sistema previdencial;

• Repor a relevância devida às ações de fiscalização e aos seus resultados - apostar

nos setores de atividade com maior incidência de irregularidades e na seleção de

contribuintes e beneficiárias a fiscalizar, com base em indicadores de risco, de

forma a direcionar as ações de fiscalização a zonas e grupos mais suscetíveis de

gerar situações de incumprimento;

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