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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 232______________________________________________________________________________________________________________

• Criar um imposto sobre heranças de elevado valor, contribuindo para uma

sociedade mais justa e inclusiva atendendo ao elevado nível de tributação sobre o

rendimento do trabalho, à elevada desigualdade de rendimentos e de património e

ao facto de a atual ausência de tributação das sucessões levar a que as mais-valias

não realizadas em vida do titular escapem totalmente à tributação; o imposto deve

ter em conta a necessidade de evitar fenómenos de múltipla tributação

internacional de sucessões;

• Eliminar o quociente familiar introduzido no Orçamento do Estado de 2015, que

tem uma natureza regressiva, e a sua substituição por uma dedução por cada filho

que não tenha o carácter regressivo da atual formulação, com efeito neutro do

ponto de vista da receita fiscal;

• Revisão da tributação municipal do património, ponderando a introdução da

progressividade no IMI;

• Introdução de uma cláusula de salvaguarda que limite a 75 euros/ano os aumentos

de IMI em reavaliação do imóvel, que seja habitação própria permanente, de baixo

valor;

• Conversão de benefícios fiscais contratuais em IRC em benefícios fiscais de

funcionamento automático;

• Alargamento do sistema de estímulos fiscais às PME em sede de IRC;

• Criar um sistema de incentivos a instalação de empresas e ao aumento da produção

nos territórios fronteiriços, designadamente através de um benefício fiscal, em IRC,

modulado pela distribuição regional do emprego;

• Reverter, no que toca à recente reforma do IRC, a «participation exemption»

(regressando ao mínimo de 10% de participação social), e o prazo para reporte de

prejuízos fiscais (reduzindo dos 12 para 5 anos);

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