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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 236______________________________________________________________________________________________________________

• Considerar o abono de família, total ou parcialmente, parte integrante da condição

de recursos de outras medidas, por forma a evitar sobreposições que desvirtuariam

os objetivos quer do abono de família quer das restantes medidas;

• Adotar uma abordagem integradora no combate à pobreza, articulando diversas

medidas setoriais que se devem complementar entre si, potenciando sinergias e

apostando em medidas de proximidade, focalizadas nas crianças e jovens e nas suas

famílias. Neste âmbito devem ser criadas medidas setoriais complementares às

prestações de combate à pobreza do lado do sistema educativo e do sistema de

saúde (alimentação escolar, manuais escolares, «cheque-dentista»);

• Definir uma estratégia centrada no território, privilegiando as áreas mais marcadas

por situações críticas de pobreza infantil, designadamente por meio de medidas de

intervenção familiar, assente em respostas de proximidade que potenciem as

sinergias e o dinamismo das estruturas locais.

Reposição da proteção no Complemento Solidário para Idosos enquanto elemento central da redução da pobreza entre idosos

Desde 2011 foi drasticamente reduzida a proteção social destinada aos idosos e,

contrariamente ao discurso feito, não foram protegidos os idosos mais pobres. Torna-se

claro que este governo optou por reduzir a proteção aos idosos mais desfavorecidos e aos

mais dependentes ao diminuir o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos

(CSI) - o instrumento mais eficaz de redução da pobreza entre os idosos - de 5.022 euros

anuais para 4.909 euros anuais (menos 113 euros). De forma a restituir o nível de proteção

do CSI e restabelecer esta prestação social enquanto elemento central do combate à

pobreza entre idosos o governo assume os seguintes compromissos:

• Repor o valor de referência do CSI no montante anual de 5.022 euros, restaurando

os valores anuais anteriormente em vigor e permitindo, desta forma, que voltem a

beneficiar desta prestação idosos que ficaram excluídos, bem como a atualização da

prestação aos idosos que sofreram uma redução no seu valor nominal;

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