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27 DE NOVEMBRO DE 2015 237______________________________________________________________________________________________________________

• Avaliar a hipótese de simplificar a malha de prestações mínimas que concorrem

para o mesmo fim na redução da pobreza entre idosos, assegurando uma

diferenciação positiva para carreiras mais longas.

Dignificar o RSI repondo a sua eficácia como medida de combate à pobreza extrema

O Rendimento Social de Inserção (RSI) visa garantir mínimos sociais protegendo os

grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, distinguindo-se de outros apoios e prestações

sociais por incluir uma componente de integração e inclusão, que se concretiza mediante a

celebração de acordos de inserção com os beneficiários da prestação.

Nos anos mais recentes, o RSI foi sujeito a um conjunto significativo de alterações

legislativas, não apenas nos valores de referência e na capitação aplicável, que determinam

o montante da prestação, mas também nas condições de acesso à prestação e de

manutenção da mesma. Além disso, os programas de inserção foram-se descaracterizando.

O ataque ideológico a que esta prestação tem sido sujeita, potenciado com as alterações

introduzidas pelo atual governo, tiveram como consequência uma diminuição significativa

do número de beneficiários, com aumento do risco de pobreza nas camadas mais

desfavorecidas. De forma a dignificar o RSI repondo a sua eficácia como medida de

combate à pobreza extrema, o governo irá:

• Repor os níveis de proteção às famílias em situação de pobreza extrema

existentes até 2010 de modo a reintroduzir de forma consistente, níveis de

cobertura adequados, reforçando assim a capacidade integradora e inclusiva

desta prestação;

• Reavaliar a eficácia dos programas de inserção, que foram sendo descaracterizados

nos últimos anos, no sentido de promover uma adequação das medidas às

características dos beneficiários e dos agregados familiares em que se inserem, para

que promovam uma efetiva inclusão social.

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