O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 2015 235______________________________________________________________________________________________________________

Programa de combate à pobreza das crianças e jovens

O governo assume como prioridade a elaboração de um Plano de Combate à Pobreza das

Crianças e Jovens com um horizonte temporal bem definido e metas claras a alcançar. Esta

estratégia deverá articular medidas diretamente dirigidas às crianças e aos jovens com

medidas que possibilitem o acréscimo dos recursos das famílias em que estas crianças estão

inseridas. Nesse contexto, a reconfiguração do sistema do abono de família no sentido do

reforço da sua eficácia assume-se como fundamental. Contudo, para interromper o ciclo de

pobreza não basta reduzir a pobreza monetária. É igualmente necessário atuar na criação

de condições para que as crianças e os jovens tenham igualdade de oportunidades, o que

pressupõe o acesso a um ensino de qualidade e a cuidados de saúde adequados. Neste

sentido, o governo assumirá as seguintes medidas:

• Aumentar os montantes do abono de família, do abono pré-natal e da majoração

para as famílias monoparentais beneficiárias de abono de família e de abono pré-

natal;

• Reconfigurar o abono de família no sentido de permitir a conjugação de políticas de

transferências de recursos com medidas complementares do lado dos serviços

públicos. As famílias beneficiárias do abono de família deverão subscrever uma

carta de direitos e deveres que assegure uma integração efetiva no sistema escolar e

no sistema de saúde;

• Reformular as classes de rendimento de acesso ao abono de família para que as

crianças em situação de pobreza, e em particular, em situação de pobreza extrema,

tenham acesso a recursos suficientes para melhorar significativamente o seu nível

de vida;

• Constituir um sistema de indicadores de alerta de situações de precariedade social

(abandono escolar, problemas de saúde, etc.) a partir do acompanhamento das

crianças beneficiárias do abono de família, possibilitando uma ação mais integrada

do sistema de proteção social, em casos de acionamento;

235