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27 DE NOVEMBRO DE 2015 231______________________________________________________________________________________________________________

Além disso, um tratamento fiscal justo implica estabilidade e previsibilidade nas regras

relativas aos impostos, para que as pessoas e as empresas possam ter confiança para tomar

decisões. A vida das pessoas e o sucesso dos projetos empresariais depende de uma certa

estabilidade e previsibilidade. Não é possível planear e programar projetos de vida e tomar

decisões relativas a investimentos pessoais e empresariais sem um quadro fiscal

minimamente estável destinado a garantir que uma boa decisão tomada num certo contexto

fiscal não se transforma numa má decisão por esse contexto ter mudado.

Um tratamento fiscal justo exige ainda um combate sem tréguas à fuga ao pagamento dos

impostos e à eficácia na sua cobrança. Numa situação em que é exigido mais às pessoas e às

empresas é especialmente inaceitável que alguns tentem fugir às suas obrigações de

cidadania, sendo o pagamento de impostos uma delas. Justiça fiscal implica, pois, que todos

assumam os seus deveres na medida das suas possibilidades, sem que alguns fiquem

isentados de o fazer.

Mas a cobrança e o pagamento de impostos não pode ser feito a todo o custo, sem olhar a

meios. Tem de existir proporcionalidade nas exigências e meios empregados pela máquina

fiscal, bem como um reforço e agilização dos meios ao dispor do cidadão para reagir à

injustiça na liquidação e cobrança dos impostos. Com exageros que tragam mais encaixe

imediato, mas que provoquem injustiças que não possam ser aceites, não existe um sistema

fiscal próprio de um Estado de Direito.

Para o governo, um tratamento fiscal justo passa por adotar regras que reduzam

desigualdades inaceitáveis, por garantir a estabilidade e previsibilidade do quadro fiscal,

pelo combate sem tréguas à fuga ao pagamento de impostos e pela eliminação de

exigências fiscais excessivas e desproporcionadas. Para isso, o governo irá adotar as

seguintes medidas:

• Aumentar a progressividade do IRS, nomeadamente através do aumento do

número de escalões;

• Melhoria das deduções à coleta para os baixos e médios rendimentos;

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