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27 DE NOVEMBRO DE 2015 241______________________________________________________________________________________________________________

Promover a igualdade entre mulheres e homens

O governo desenvolverá uma política de garantia da igualdade entre mulheres e homens. É

preciso, por um lado, promover ações específicas e, por outro, integrar em todas as

políticas a dimensão de género, pois a discriminação das mulheres é multifacetada e agrava

outras formas de discriminação. É preciso promover a participação das mulheres em

lugares de decisão na atividade política e económica e efetivar o princípio «salário igual para

trabalho igual e de igual valor». É preciso defender a dignidade, a integridade e o fim da

violência de género. É indispensável aprofundar as políticas de conciliação entre vida

familiar e vida profissional para homens e mulheres, incluindo uma maior partilha das

responsabilidades parentais. É fundamental promover uma cultura para a cidadania, para a

igualdade e para os direitos. Para a concretização deste objetivo, o governo defende, entre

outras medidas transversais, as seguintes ações:

• Promover com os parceiros sociais um compromisso para introduzir nos

instrumentos de contratação coletiva disposições relativas à conciliação entre

trabalho e vida familiar, e à prevenção e combate às desigualdades de género e ao

assédio sexual e moral no local de trabalho;

• Evoluir para um referencial de exercício mínimo de 33% do tempo total de licença

efetivamente gozado por cada uma das pessoas que exerça a responsabilidade

parental, replicando de resto outros instrumentos de promoção da igualdade de

género. Esta medida implica, no regime atual, aumentar o tempo de licença gozada

pelo homem para 3 semanas, dado que o tempo de licença irrenunciável pela

mulher é de 6 semanas. No restante tempo, a proporção de partilha do direito à

licença deve ser incentivada, sem prejuízo da liberdade individual na organização

partilhada dos tempos de licença;

• Promover o equilíbrio de género no patamar dos 33% nos cargos de direção para

as empresas cotadas em bolsa, empresas do setor público e administração direta e

indireta do Estado e demais pessoas coletivas públicas;

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