O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 2015 95______________________________________________________________________________________________________________

• Prestar especial atenção às crianças em risco e em perigo, desenvolvendo a

capacidade de apoio dos serviços de saúde, na articulação com outras entidades

competentes nesta matéria;

• Reforçar da participação dos órgãos de coordenação regional e da

administração autárquica nos respetivos níveis, desenvolvendo os

correspondentes mecanismos participativos na gestão do SNS;

Reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços

O SNS deve ouvir mais os seus utilizadores e organizar-se de acordo com as preferências

destes, focando-se na qualidade do serviço, promovendo disponibilidade, acessibilidade,

comodidade, celeridade e humanização. Deve fazê-lo indo ao seu encontro na família, na

escola, no trabalho, na comunidade, na cultura e no lazer, criando um ambiente favorável à

promoção e defesa da saúde. Para reforçar o poder do cidadão no SNS são fundamentais

as seguintes medidas:

• Facultar aos cidadãos, de forma progressiva, a liberdade de escolherem em que

unidades desejam ser assistidos, com respeito pela hierarquia técnica e pelas regras

de referenciação do SNS;

• Criação de um SIMPLEX da Saúde que simplifique os procedimentos relativos ao

acesso e utilização do SNS, ao qual deve ser conferida prioridade;

• Modernizar e integrar as tecnologias da informação e as redes existentes de forma a

manter as pessoas mais velhas e os doentes por mais tempo no seu ambiente

familiar, desenvolvendo a telemonitorização e a telemedicina;

• Incentivar a participação das pessoas mais velhas na vida profissional e social,

apoiando as políticas que favoreçam a progressão gradual entre a vida ativa e a

reforma;

95