O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42

PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014

denominadas IPSAS (International Public Sector Accounting Standards) e que se encontra concebido para 1

o registo integrado das operações orçamentais, patrimoniais e financeiras do Estado .

Neste contexto, o Tribunal reafirma a necessidade de “Um adequado planeamento, execução e monitorização da adoção do SNC-AP, de forma a permitir a sua rápida implementação em toda a

administração central, tendo em vista não só a produção de demonstrações financeiras individuais, mas também 2

de demonstrações financeiras consolidadas” .

Enquanto não se concretizar a implementação do SNC-AP, o Tribunal reitera que a não adoção do

POCP por todos os serviços não é impeditiva da elaboração de balanços e demonstrações de 3

resultados, relativamente às entidades com POCP .

b) Estrutura

O Parecer encontra-se estruturado num único volume com quatro partes:

 Parte A – Enquadramento Macroeconómico e Orçamental: analisam-se as projeções macroeconómicas e orçamentais subjacentes à elaboração e revisões do orçamento do Estado

para 2014, bem como os valores verificados no final de 2014; expõe-se, de forma breve, o

comportamento da economia internacional e nacional;

 Parte B – Conta Geral do Estado: contém os resultados do exame à conta da administração central (execução orçamental, dívida pública, fluxos financeiros com a União Europeia, com o

sector público empresarial, com as regiões autónomas e com as autarquias locais, benefícios

fiscais, subsídios e outras formas de apoio, património do Estado e movimentação de fundos

por operações de tesouraria);

 Parte C – Conta da Segurança Social: examina-se a conta da segurança social (execução orçamental, financeira, económica e patrimonial) e a execução orçamental da Caixa Geral de

Aposentações;

 Parte D – Conclusões, Recomendações e Juízo sobre a Conta: procede-se à consolidação das contas da administração central e da segurança social; aprecia-se o acolhimento das recomendações

constantes dos Pareceres sobre as Contas de 2011 e de 2012; extraem-se conclusões e

formulam-se recomendações; sumariam-se os riscos para a sustentabilidade das finanças

públicas nacionais; e emite-se um juízo sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da

segurança social.

Em regra, os valores são apresentados nos quadros em milhões de euros, podendo, por isso, os totais 4

não coincidir com a soma das parcelas; as percentagens encontram-se arredondadas à décima .

1 O SNC-AP foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com produção de efeitos a partir do dia 1

de janeiro de 2017, sem prejuízo da sua aplicação a um conjunto de entidades piloto a partir de 1 de janeiro de 2016. 2 Cfr. Recomendação 23 – PCGE/2013.

3 Cfr. Recomendação 24 – PCGE/2013.

4 A abreviação dos montantes efetua-se do seguinte modo: milhões de euros – € xxx M; milhares de euros – € xxx m.

4