O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44

PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014

cobrir as despesas, definindo as regras da sua execução, as condições do recurso ao crédito público e

os critérios que deverão presidir às alterações orçamentais (artigo 105.º).

O orçamento é executado pelo Governo, que deve apresentar a respetiva conta à Assembleia da

República [artigo 162.º, alínea d)].

b) Lei de Enquadramento Orçamental

Para o ano de 2014 vigorou em pleno a LEO aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as

sucessivas alterações, a última introduzida pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho.

A LEO, que é de valor reforçado e se aplica aos serviços integrados, aos serviços e fundos autónomos

e à segurança social, estabelece o regime de organização, apresentação, debate, aprovação, execução,

fiscalização e controlo do orçamento do Estado, incluindo a segurança social, e das respetivas contas.

Fixa os princípios e regras a que deve obedecer a elaboração e a execução do orçamento do Estado,

seu conteúdo e estrutura, define as normas que orientam a execução e o controlo orçamental, a

responsabilidade financeira e a apresentação das contas.

Para um desenvolvimento do regime consagrado na LEO consultar a Introdução, II, b) dos Pareceres

sobre as Contas Gerais do Estado de 2010, 2011, 2012 e 2013.

6