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30 DE JANEIRO DE 2016 55

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista abaixo assinados propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea

b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, adote a seguinte resolução:

Recomendar ao Governo que:

1. Determine, com carácter de urgência, que se proceda ao levantamento e calendarização das

medidas necessárias para o apuramento exato da quantidade de resíduos existentes e a sua

integral remoção, incluindo os depositados na área envolvente, bem como a respetiva

transferência, para um centro de tratamento e valorização de resíduos perigosos.

2. Promova, em estreita articulação com as autoridades municipais, a monitorização ambiental e

piezométrica das águas subterrâneas na área envolvente do depósito, com vista à informação das

populações e proteção da saúde pública.

3. Desenvolva, em estreita articulação com os órgãos de poder local, um plano para a requalificação

e proteção ambiental do local do aterro.

Palácio de S. Bento, 29 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PS: Carlos César — Isabel Santos — Renato Sampaio — Helena Freitas — João Torres

— José Manuel Carpinteira — Joana Lima — Fernando Jesus — Bacelar de Vasconcelos — Luísa Salgueiro —

Paulo Trigo Pereira — Carla Sousa — Ricardo Bexiga — Tiago Barbosa Ribeiro — Domingos Pereira —

Francisco Rocha — Maria Augusta Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 122/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEDIDAS SOBRE A PRAXE ACADÉMICA

Os problemas relacionados com a praxe académica têm preocupado a sociedade portuguesa e gerado um

amplo debate. O Parlamento não se tem alheado dessa realidade e aprovou em 2008 o relatório “As praxes

académicas em Portugal” em que se faz uma resenha histórica destes rituais e das várias formas e aplicações

destas tradições no território nacional.

Já nessa altura o Ministério de Educação e Ciência (MEC) assumiu o lançamento de um diálogo multilateral

e de procura de largos consensos sobre esta matéria. Assim, e no seguimento da iniciativa do MEC, associações

académicas e de estudantes declararam, em conjunto, “o repúdio veemente de quaisquer práticas a ela [praxe]

associadas que impliquem qualquer tipo de coação sobre os estudantes, assim como de comportamentos

atentatórios da dignidade pessoal ou que ponham em risco a integridade física ou psicológica dos estudantes.”

Os representantes dos estudantes afirmaram ainda que “continuarão a assumir-se como agentes ativos na

prevenção destes casos, não só através da denúncia dos excessos cometidos em nome da praxe ou a seu

pretexto, contribuindo assim para a consolidação de uma cultura de sensibilização contra tais práticas,

promovendo formas várias de integração dos estudantes.”

Há que referir, ainda a propósito deste diálogo multilateral, a criação de um grupo de trabalho com

representantes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos

Institutos Superiores Politécnicos, da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e das Associações

Académicas e de Estudantes, com o objetivo de se fixarem orientações sobre o tema.

Apesar de todas estas iniciativas, em finais de 2013, o tema voltou a ser objeto de discussão parlamentar,

desta vez sobre a forma de dois projetos de resolução que denunciaram as práticas recorrentes de atos

inadmissíveis de praxe, propondo medidas concretas ao Governo, que se materializaram na Resolução da

Assembleia da República n.º 24/2014, de 17 de março.

Na sequência da publicação desta Resolução, o Governo deu início a uma campanha institucional pela

«tolerância zero» à praxe violenta e pelo reforço de mecanismos que responsabilizem e denunciem práticas