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II SÉRIE-A — NÚMERO 36 56

abusivas, que arrancou em Setembro de 2014: nas instituições de ensino superior do país foram distribuídos

folhetos - alertando também as instituições do ensino superior para o facto de poderem ser responsabilizadas

civilmente caso não atuem para impedir a prática de praxes humilhantes e vexatórias -, tendo o Governo

procedido igualmente à criação um endereço de email (praxesabusivas@mec.gov.pt) para denunciar as praxes

que ofendam a integridade física ou psicológica.

Os folhetos tinham frases adequadas a realçar a gravidade dos comportamentos e a necessidade de lhes

resistir, além de incluírem um texto que lembrava aos estudantes que «a não participação na praxe não pode

significar a exclusão de estudantes de quaisquer atividades académicas» e que «nenhum(a) estudante pode ser

discriminado(a) por decidir não participar em atividades realizadas no âmbito da praxe».

Não há dúvidas de que a integração no meio estudantil e académico assume particular importância no que

se refere aos estudantes estrangeiros que frequentam as nossas universidades, cada vez mais numerosos.

Estas práticas podem e devem servir para integrar, para ajudar a suplantar a barreira da língua e para explicar

as diferenças culturais, sempre com o objetivo da assimilação do estudante estrangeiro na comunidade

estudantil e na comunidade nacional.

Fundamental é que todos os intervenientes nos procedimentos da praxe compreendam que tem sempre de

ocorrer a adesão voluntária de todos aos códigos e rituais que a regem: deve ser entendido como absoluto o

direito de não querer participar e devem as instituições de ensino superior e os representantes institucionais dos

estudantes zelar por esse direito, da forma mais abrangente e efetiva possível.

Para além da legislação existente e do direitos das vítimas se defenderem é entendimento dos proponentes,

que as instituições de ensino superior devem, sem sombra de ambiguidade, zelar pelo exercício desses direitos

– usando do seu poder disciplinar e denunciando às autoridades competentes, sempre que necessário.

Não obstante a campanha lançada pelo anterior Governo, há que persistir nestas medidas, para que não

passem ao esquecimento até que algo de grave volte a acontecer.

Devem as instituições de ensino superior e as associações representativas dos estudantes reforçar e

aprofundar permanentemente o seu compromisso de eliminação de práticas violentas, degradantes e

humilhantes e de garantir o direito absoluto e irrenunciável à não participação na praxe.

Deve também, neste sentido, o atual governo prosseguir o esforço iniciado pelo governo anterior, insistindo

na campanha contra as praxes violentas e abusivas, reforçando as articulações criadas e redobrando esforços

no sentido de garantir a independência e autonomia dos estudantes, tal como se recomendava na Resolução

da Assembleia da República n.º 24/2014, de 17 de março.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Pondere, no âmbito do grupo de trabalho criado com as instituições de ensino superior e as associações

representativas dos estudantes, a realização regular de campanhas de sensibilização pela “tolerância

zero à praxe violenta e abusiva”;

2. Reforce a articulação entre as várias redes já existentes nas diferentes instituições de ensino superior

e associações académicas, designadamente os gabinetes de psicologia, os gabinetes de acolhimento

de novos alunos ou os gabinetes de apoio aos estudantes, nomeadamente através da partilha de boas

práticas destes gabinetes;

3. Sem prejuízo da autonomia universitária, redobre esforços para garantir que as instituições de ensino

superior e as associações académicas e de estudantes promovam uma ação pedagógica que defenda

a liberdade dos estudantes de escolher participar ou não na praxe e que reforce os mecanismos de

responsabilização e de denúncia às autoridades competentes de qualquer prática violenta, abusiva ou

que possa configurar um ilícito.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Hélder Amaral — Abel

Baptista — Pedro Mota Soares.

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