O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE FEVEREIRO DE 2016 11

PJL n.º 110/XIII (1.ª) (PS) – Promove a constituição de uma comissão administrativa para regularização das

dívidas da extinta Casa do Douro e da situação dos seus trabalhadores.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontra pendente na Comissão de Agricultura e Mar (7.ª) a seguinte petição:

Petição n.º 462/XII (4.ª) – Pela anulação da nova lei que transforma a Casa do Douro em associação privada.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Dado o teor da iniciativa em apreço devem ser ouvidas a direção cessante da Cada do Douro e as entidades

opositoras ao concurso.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível, neste momento, quantificar os encargos resultantes da

aprovação desta iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 91/XIII (1.ª)

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 15/2014, DE 21 DE MARÇO "LEI CONSOLIDANDO A LEGISLAÇÃO

EM MATÉRIA DE DIREITOS E DEVERES DO UTENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE”)

PROJETO DE LEI N.º 95/XIII (1.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 15/2014, DE 21 DE MARÇO "LEI CONSOLIDANDO A

LEGISLAÇÃO EM MATÉRIA DE DIREITOS E DEVERES DO UTENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE”)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

Os Grupos Parlamentares do CDS-PP e PSD tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República,

a 6 e a 8 de janeiro de 2016, o Projeto de Lei n.º 91/XIII (1.ª) – Primeira alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de