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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 131_______________________________________________________________________________________________________________

deve ser encarada à luz das orientações da economia circular, não

devendo limitar-se a medidas penalizadoras do uso de embalagens.

Já no que respeita à garantia do acesso e da qualidade dos serviços

públicos de águas, saneamento e resíduos, o CES salienta positivamente

as iniciativas no sentido de diminuir o desperdício, apelando a que as

medidas a tomar no que respeita à organização das empresas de água

e de resíduos não penalizem os cidadãos, nem venham a agravar os

custos de contexto das empresas, nomeadamente das PME.

11. Energia

11.1. O CES saúda a opção de afirmação de Portugal como

fornecedor energético da Europa, orientação complexa onde será

necessário que se garanta a convergência de objetivos no seio da

União Europeia e a racionalidade e oportunidade dos investimentos a

realizar em Portugal, por forma a que o País e, sobretudo, os DOCUMENT O DE TRABA LH O

consumidores, deles possam beneficiar.

11.2. Regista-se a continuação do estímulo às energias renováveis na

produção de eletricidade; no entanto, tal programa deverá estar

articulado com a efetivação do mercado europeu da eletricidade,

através do programa de interligações, se se pretende energia mais

limpa e mais barata.

11.3. O CES salienta como positivas a intenção de, sempre que possível,

ajustar os sobrecustos a que correspondem rendas do setor elétrico, as

medidas de estímulo da concorrência e da competitividade

energética, e, sobretudo, o impulso às medidas de eficiência

energética, designadamente no setor público. Neste ponto, o CES

considera essencial a adoção de estratégias de estímulo ao

financiamento das ações de eficiência energética em todos os setores

de atividade.

Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2016-2019 (Aprovado em Plenário a 02/02/2016)

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