O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE FEVEREIRO DE 2016 126_______________________________________________________________________________________________________________

O CES relembra nesta matéria o seu parecer de iniciativa, realizado em

2013, “Sobre as consequências económicas, sociais e organizacionais

decorrentes do envelhecimento da população”, no qual teve

oportunidade de apresentar um conjunto de conclusões gerais e

recomendações que se mantêm plenamente válidas, pelo que podem

contribuir para a definição de políticas estruturadas nesta matéria.

8. Segurança Social

8.1. O CES regista a intenção manifestada nas GOP de uma gestão

reformista, sustentável e transparente da segurança social. As GOP dão

realce à sustentabilidade do sistema de segurança social (financeira,

económica e social). Embora não resulte do documento a indicação

dos fatores que, no entender do governo, determinam a evolução do

sistema, o CES anota e valoriza o crescimento económico, o aumento

do emprego, o combate à precaDOCUMENT O DEr TRABA LHiO edade e a melhoria dos salários.

Salienta ainda fatores mais especificamente ligados ao sistema como a

diversificação das fontes de financiamento, a redução de isenções e

de reduções da taxa contributiva e o reforço do Fundo de Estabilização

Financeira da Segurança Social. O CES aponta a necessidade de

estabelecer metas e calendários para as ações previstas.

8.2. O CES regista e apoia medidas visando o combate à fraude e

evasão contributiva, designadamente com o recurso a meios que

melhor aproveitem as tecnologias existentes e com o reforço da

fiscalização, realçando ainda a urgência de atuar ao nível da

recuperação de dívidas existentes, que atingem níveis muito elevados.

Este objetivo deve ser compatibilizado com a necessidade de não se

introduzirem novas obrigações declarativas, ou outras, que se traduzem

em custos acrescidos para as empresas.

Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2016-2019 (Aprovado em Plenário a 02/02/2016)

27 / 37