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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 123_______________________________________________________________________________________________________________

necessário, os abusos de posição dominante em sectores onde a

concorrência é impossível (“monopólios técnicos”) ou rarefeita (formas

oligopolísticas de mercado com acentuados desequilíbrios pelo lado da

oferta). Sem prejuízo da referida reflexão, considera o CES que seria

desejável uma melhor definição do papel da Assembleia da República

nesta matéria. Recorde-se que em vários pareceres de iniciativa,

designadamente o parecer “A política de defesa da concorrência,

2001, o CES defendeu “que os órgãos de defesa da concorrência e as

entidades reguladoras sectoriais devem passar a responder

simultaneamente perante o Governo e a Assembleia da República”.

Essa intervenção não deverá limitar-se, no entender do Conselho, à

mera atribuição de um papel, ainda que relevante, ao nível da

quantificação de objetivos e avaliação dos resultados, sendo de

equacionar também uma intervenção ao nível da própria indicação

dos principais responsáveis destas entidades.

DOCUMENT O DE TRABA LH O

6.Governo e Administração Pública

6.1. No seu parecer sobre o OE 2015, o CES expressou forte

preocupação pela redução e desinvestimento em áreas essenciais,

com particular destaque para a educação, saúde, proteção social,

qualificação dos recursos humanos e novas reduções do número de

trabalhadores da Administração Pública, o que se revela insuficiente do

ponto de vista social e não permitirá uma prestação de serviços

adequada e de qualidade em domínios fundamentais e relativamente

aos quais o Estado tem responsabilidades inalienáveis. Estas são

situações que importa reverter no imediato e relativamente às quais

nem sempre são claras as opções e medidas enunciadas nestas GOP.

6.2. O CES realça a importância de se levar à prática as medidas

previstas relativas à melhoria dos processos de audição e discussão

Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2016-2019 (Aprovado em Plenário a 02/02/2016)

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