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5 DE FEVEREIRO DE 2016 118_______________________________________________________________________________________________________________

2.4. Importará, por outro lado, que se aprofunde o funcionamento em

rede dos operadores - públicos e privados - envolvidos nos sistemas de

educação e de qualificação, dinamizando-se parcerias estratégicas

que tenham um impacto efetivo no ajustamento entre a oferta e a

procura de competências no mercado de trabalho.

Por outro lado, o CES também reconhece a importância de desenvolver

e aprofundar o papel, nomeadamente no âmbito da formação

profissional, das associações empresarias e sindicais, das organizações

formativas setoriais e dos centros protocolares de formação.

2.5. No que respeita a uma possível revisão alargada das medidas

ativas de emprego – com enfoque no emprego de jovens e no

desemprego de longa duração - o CES relembra que os resultados do

mais recente exercício realizado nesta área incluíram o reconhecimento

do impacto quantitativo positivo de várias medidas na integração

profissional, incluindo dos estágios profissionais, medidas que devem por DOCUMENT O DE TRABA LH O

conseguinte ser mantidas e reforçadas. O CES deve porém alertar para

a necessidade de se assegurar uma adequada utilização das medidas

ativas, combatendo a sua utilização abusiva, nomeadamente por via

de um reforço das ações de controlo e de fiscalização, garantindo

assim o reforço da qualidade das intervenções públicas e da qualidade

do emprego.

2.6. O capítulo relativo ao combate à precariedade apresenta um

conjunto significativo de ações combinando medidas muito precisas

com outras de carácter vago e de difícil apreensão, combinação essa

que poderá dificultar a anunciada intenção de negociar um “acordo

tripartido para a legislatura”.

Ainda no domínio do combate à precariedade, o CES estranha a

ausência de referências a uma aposta clara na prevenção da

Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2016-2019 (Aprovado em Plenário a 02/02/2016)

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