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MAPA XXIRECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS

CAPÍ- GRU- ARTI- DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS IMPORTÂNCIAS EM EUROSTULOS POS GOS (Por origem) DISPOSIÇÃO LEGAL POR ORIGEM POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS

01 IMPOSTOS DIRETOS01 Sobre o Rendimento

01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)Contribuições para a Segurança Social Art.º 18, n.º 3, do EBF 1 500 000,0 Missões internacionais Art.º 38.º do EBF 1 300 000,0 Cooperação Art.º 39, n.os 1, 2, 3 e 5, do EBF 5 000 000,0 Deficientes Art.º 87.º do CIRS e Leis OE 2009 a 2014 277 478 193,7 Organizações internacionais Art.º 37 n.º 1, a) e b), e n.º 2, do EBF 4 000 000,0 Planos de Poupança-Reforma/Fundos de Pensões Art.os 16.º, 17.º e 21.º do EBF 25 990 324,3 Propriedade intelectual Art.º 58.º do EBF 4 826 668,6 Tripulantes de navios ZFM Art.º 33.º, n.º 8, do EBF 1 999 510,6 Dedução à colecta de donativos Art.º 5.º, n.º 1, do Estatuto do Mecenato;Art.º 63.º, n.º 1, do EBF 3 566 318,0 Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa Art.º 32 da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho 181 904,2 Donativos a igrejas e instituições religiosas Art.º 5.º, n.º 2, do Estatuto do Mecenato;Art.º 63.º, n.º 2, do EBF 2 031 658,5 Residentes não Habituais Art.º 66.º - B do CIRS 1 74 310 740,0 Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura DL n.º 249/2009, de 23 de setembro 37 319 479,8 Encargos suportados com a reabilitação de imóveis arrendados ou localizados em áreas de reabilitação Art.º 71.º n.º 4, do EBF 126 378,2 539 631 175,9

02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social Art.º 10.º do CIRC 126 000 000,0 Actividades culturais, recreativas e desportivas Art.º 11.º do CIRC;Art.º 54.º, n.º 1, do EBF 15 000 000,0 Empreiteiros ou arrematantes, relativamente aos lucros derivados de obras e trabalhos das infraestruturas comuns NATO Art.º 14.º, n.º 2, do CIRC 100 000,0 Transmissibilidade de prejuízos [art.º 15.º, n.º 1, al. c) e art.º 75.º, n.º 5] Art.º 15.º do CIRC 165 019,4

Majoração dos gastos relativos a creches, lactários e jardins de infância Art.º 43.º, n.º 9, do CIRC 1 000 000,0 Majoração das quotizações sindicais Art.º 44.º do CIRC 3 564 530,1 Transmissibilidade de prejuízos (art.º 75.º, n.os 1 e 3) Art.º 75.º do CIRC 4 736 581,6

Fundos de pensões e equiparáveis e outros fundos isentos definitivamente Art.º 16.º, n.º 1, do EBF 197 917 725,5 Majoração à criação de emprego Art.º 19.º do EBF 37 000 000,0

Sociedades de Capital de Risco (SCR) e Investidores de Capital de Risco (ICR) Art.º 32.º-A, n.º 4, do EBF 500 000,0

Entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 01-01-2007 Art.º 36.º do EBF 1 500 000,0 Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual (Grandes Projetos de Investimento) Art.º 41.º, n.º 1, do EBF 29 300 000,0 Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual (Projetos de Artigo 41.º, n.º 4, do EBF (revogado com Investimento à Internacionalização) OE2014) 200 000,0 Benefício relativos à interioridade Art.º 43.º do EBF 2 571 574,0 Empresas armadoras da marinha mercante Art.º 51.º do EBF 2 500 000,0 Comissões vitivinícolas regionais Art.º 52.º do EBF 104 765,2 Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos Art.º 53.º do EBF 1 402 579,7

Associações públicas, confederações, associações sindicais e patronais Art.º 55.º do EBF 4 374 088,6 Baldios e comunidades locais Art.º 59.º do EBF 957 598,1 Majorações aplicadas a donativos Art.os 62.º e 62.º-A do EBF 23 000 000,0 Cooperativas Art.º 66.º-A do EBF 7 350 215,1 Remuneração convencial do capital social Art.º 136.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e art.º 41.º-A do EBF 500 000,0 SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Art.os 35.º a 42.º do CFI e Lei n.º 40/2005, de 3 de Empresarial agosto 85 000 000,0 Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) Art.os 22.º a 26.º do CFI 120 000 000,0 Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento Lei n.º 49/2013, de 16 de julho 70 182 864,5 Dedução por lucros retidos e reinvestidos pelas PME Art.º 27.º a 34.º CFI 46 818 027,9 Outras isenções definitivas 26 990 737,4 Outras isenções temporárias 1 451,0 Outras deduções ao rendimento 100 000,0 Outras deduções à coleta 2 000 000,0 Resultado da liquidação (a abater) Art.º 92.º do CIRC - 3 742 871,5 807 094 886,7 1 346 726 062,6 1 346 726 062,6

02 IMPOSTOS INDIRETOS01 Sobre o Consumo

01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)Relações internacionais Art.º 6.º, n.º 1, a), b), c) e d), e n.º 2, do CIEC 510 000,0 Navegação marítima costeira e navegação interior Art.º 89.º, n.º 1, c) e h), e art.º 93.º, n.

os 1 e 3, b), do CIEC 21 180 000,0

Produção de eletricidade ou de eletricidade e calor (cogeração) Art.º 89.º, n.º 1, d), do CIEC 32 700 000,0 Processos eletrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos Art.º 89.º, n.º 1, f), e n.º 2, e), do CIEC 34 650 000,0

osVeículos de tração ferroviária Art.º 89.º, n.º 1, i), e n.º 2, c), e art.º 93.º, n. 1 e 3, d), do CIEC 6 810 000,0 Equipamentos agrícolas Art.º 93.º, n.os 1 e 3, a) e c), do CIEC 74 010 000,0 Motores fixos Art.º 93.º, n.os 1 e 3, e), do CIEC 2 500 000,0 Motores frigoríficos Art.º 93.º, n.os 1 e 3, f), do CIEC 710 000,0 Aquecimento indústrial, comercial e doméstico Art.º 93.º, n.os 1 e 4, do CIEC 5 200 000,0 Biocombustíveis Art.º 90.º do CIEC 1 300 000,0 179 570 000,0

02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)Missões diplomáticas D.L. 143/86, de 16 de junho 10 500 000,0 Igreja Católica D.L. 20/90, de 13 de janeiro 14 300 000,0 IPSS D.L. 20/90, de 13 de janeiro 34 700 000,0