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5 DE FEVEREIRO DE 2016 41______________________________________________________________________________________________________________

Capítulo

2

II. Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

II.1. Enquadramento

II.2. A Evolução Recente da Política Orçamental

Desde maio de 2011 que a evolução das finanças públicas portuguesas é condicionada pelo

Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), o qual vigorou até maio de 2014. A

estratégia delineada no PAEF visava (i) a consolidação orçamental, centrada na diminuição da

despesa estrutural (em cerca de dois terços) e no aumento da receita estrutural (um terço); (ii)

a correção da situação de défice excessivo; e (iii) a redução dos níveis de endividamento, inver-

tendo a trajetória de crescimento da dívida pública.

Após a implementação de medidas e políticas sectoriais e transversais previstas no PAEF, Por-

tugal continua a enfrentar desafios orçamentais. A dificuldade no controlo da despesa pública

levou a que as Administrações Públicas gerassem défices consecutivos o que aliado a opera-

ções de natureza extraordinária influenciou recorrentemente os défices e, por conseguinte,

aumentos no rácio da dívida pública. Em 2015, as contas das Administrações Públicas (AP)

estão largamente influenciadas pelo registo como despesa das injeções de capital no Banco

EFISA, na Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (STCP), na Companhia Carris de

Ferro de Lisboa, S.A. (CARRIS), pela conversão em aumento de capital de suprimentos conce-

didos pela empresa Wolfpart à Caixa Imobiliário (num total de 0,2% do PIB).

Adicionalmente, com a resolução e venda do Banif, cujo impacto estimado é de 1,2% do PIB,

prevê-se que o défice orçamental para 2015 atinja 4,3% do PIB. Excedendo o limite de 3% ins-

crito no Pacto de Estabilidade, a saída de Portugal da situação de défice excessivo fica condici-

onada. Contudo, o Código de Conduta da União Europeia sobre a implementação do PE prevê

para um Estado-Membro, que se encontre sob Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) e

prossiga medidas de política orçamental que permitam reduzir o défice, um prolongamento de

um ano no prazo para a correção. Uma avaliação que compete à Comissão Europeia.

Em 2015, nove países da União Europeia encontravam-se em situação de défice excessivo

(Quadro II.2.1), sendo que Portugal devia concluir a sua correção em 2015.

Quadro II.2.1. Países com Procedimento dos Défices Excessivos Decisão do Conselho sobre Prazo de limite

País existência de défice excessivo para a correcção

Croácia 21 de janeiro de 2014 2016

Chipre 13 de julho de 2010 2016

Portugal 2 de dezembro de 2009 2015

Eslovénia 2 de dezembro de 2009 2015

França 27 de abril de 2009 2017

Irlanda 27 de abril de 2009 2015

Grécia 27 de abril de 2009 2016

Espanha 27 de abril de 2009 2016

Reino Unido* 8 de julho de 2008 2016/2017 Nota: * Ano financeiro.

Fonte: Comissão Europeia.