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II SÉRIE-A — NÚMERO 59 24

No seu Título II, o Online Copyright Infringement Liability Limitation Act, que integra o DCMA, constitui-se

como um porto seguro para fornecedores de acessos internet (ISP), bem como de outros intermediários,

protegendo-os dos seus próprios atos de violação de direitos de autor, bem como de responsabilidade

secundária, ao prever limitações à responsabilidade dos fornecedores de serviços internet em casos de violação

de direitos de autor.

As limitações são baseadas nas seguintes quatro categorias de conduta por um serviço fornecedor:

a) Comunicações transitórias;

b) Cache do sistema;

c) Armazenamento de informações em sistemas ou redes de utilizadores;

d) Localização de ferramentas de informação.

Em 2011, a apresentação à Câmara dos Representantes do projeto de lei H.R.3261 – Stop Online Piracy Act

(SOPA) e do projeto de lei S. 968 – PROTECT IP Act (Preventing Real Online Threats to Economic Creativity

and Theft of Intellectual Property Act – PIPA), ao Senado, provocou uma intensa discussão no país e um pouco

por todo o mundo sobre o problema da fiscalização de sites existentes fora do ordenamento jurídico norte-

americano que vendessem música e filmes, entre outros produtos. Após forte contestação, que culminou com o

“apagão” por um dia da enciclopédia on-line Wikipedia, os projetos acabaram por ser rejeitados em ambas as

Câmaras.

Os Estados Unidos possuem ainda o The Congressional Anti-Piracy Caucus – grupo bipartidário e bicameral

empenhado em proteger a propriedade intelectual americana e reduzir o flagelo da pirataria no exterior,

responsável pela edição de uma watch list de análise de legislação mundial sobre o tema.

Os Estados Unidos foram os grandes impulsionadores do ACTA – Acordo Comercial Anticontrafacção entre

a União Europeia e os seus Estados-membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os

Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação

Suíça e os Estados Unidos da América.

Encontra-se aqui disponível informação atualizada a 2014, sobre a principal legislação e jurisprudência

referente à matéria em apreço.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificaram quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Sugere‐se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

 ACAPOR – Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento

 AEL – Associação Ensino Livre

 AEPDV – Associação de Empresas Produtoras e Distribuidoras de Videojogos

 AFP – Associação Fonográfica Portuguesa

 AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada

 AGEFE – Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico

 ANSOL – Associação Nacional para o Software Livre

 APDI – Associação Portuguesa de Direito Intelectual

 APRITEL – Associação dos Operadores de Telecomunicações

 ASSOFT – Associação Portuguesa de Software

 AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos

 FDI – Fórum dos Direitos na Internet