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17 DE MARÇO DE 2016 19

Resumo: Os dispositivos tecnológicos de proteção consistem em dispositivos de codificação ou encriptação,

que têm por efeito restringir a livre utilização de determinados conteúdos por parte de terceiros.

A criação de dispositivos tecnológicos de proteção vem assim alterar o paradigma do direito de autor, o qual

recaindo sobre um bem intelectual acessível facilmente a todos, apenas poderia ser objeto de proteção jurídica.

Os dispositivos tecnológicos de proteção passaram a permitir aos titulares dos direitos vedar o acesso material

às obras. Tal situação ultrapassa muito a proteção conferida pelo direito de autor, uma vez que enquanto este

se encontra limitado pelo seu objeto, pelo prazo de proteção da obra e pelas utilizações livres concedidas a

terceiro, a exclusividade conferida pela tecnologia é ilimitada, podendo negar acesso a obras não protegidas ou

proibir utilizações que a lei considera livres. Colocam por isso sérios problemas em relação ao direito de acesso

do público à obra.

OLIVENNES, Denis – Le développement et la protection des oeuvres culturelles sur les nouveaux

réseaux [Em linha]. Paris: Ministère de la Culture et de la Communication, 2007. [Consult. 18 maio 2012].

Disponível em WWW:

Resumo: As indústrias culturais tiveram com a internet um impulso novo e poderoso, sendo do interesse dos

consumidores dispor de redes alargadas e de conteúdos diversificados e de qualidade, que proporcionem o

desenvolvimento económico e cultural do país.

Desta forma, o consumo ilegal e a pirataria constituem uma fonte de destruição de valor, enfraquecendo os

rendimentos dos criadores, o financiamento da produção e a eficácia económica da distribuição de conteúdos

na internet, constituindo uma ameaça à vitalidade da criação, logo à identidade da França e da Europa. Trata-

se de tornar mais difícil e mais custoso o “download” ilegal e, pelo contrário, facilitar e tornar mais barato o

“download” legal. É necessária a colaboração de todos: governo, técnicos, prestadores de serviços e

utilizadores, de forma a criar condições de incentivo ao desenvolvimento das formas legais de utilização dos

conteúdos.

VAN EIJK, Nico– File sharing [Em linha]. Brussels: European Parliament, 2011. (PE 432.775). [Consult.

17 maio 2012]. Disponível em

WWW:

Resumo: A partilha de ficheiros tornou-se aceite na internet de uma forma generalizada. Os utilizadores

partilham ficheiros, descarregando música, filmes, jogos, software, etc. O presente trabalho apresenta uma

perspetiva detalhada da definição de partilha de ficheiros, do seu contexto legal e político e dos problemas de

aplicação da regulamentação. Aborda igualmente o seu impacto económico e cultural, particularmente os

aspetos ligados ao bem-estar e a questão da forma como a partilha de ficheiros desempenha um papel na

diversidade da oferta.

VICENTE, Dário Moura –Cópia privada e sociedade da informação. In Estudos jurídicos e económicos

em homenagem ao Prof. Doutor António de Sousa Franco. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de

Lisboa, 2006. ISBN 0870-3116. Vol. I, p. 709-722. Cota:36.11 – 154/2007

Resumo: Este artigo aborda as seguintes questões: o direito de autor e a reprodução de obras para uso

privado; os problemas suscitados pela evolução tecnológica e medidas tecnológicas de proteção; a

compensação pela cópia privada e a gestão digital de direitos.

O advento das novas tecnologias da informação facilitou enormemente o acesso do público aos bens

culturais, graças sobretudo à digitalização destes e à sua disponibilização em rede, mas estas tecnologias

também apresentam riscos, entre os quais avulta a possibilidade de imposição de maiores restrições ao uso

privado de obras e prestações através da utilização de dispositivos de encriptação. O momento atual é de

transição, pois o sistema da compensação equitativa, conjugada com a gestão coletiva de direitos, convive com

o do licenciamento e da gestão individuais.

Cabe ao legislador evitar que o cúmulo destes dois sistemas resulte em prejuízo do acesso do público à

informação e à cultura, ou na obtenção pelos titulares de direitos de um ganho indevido à custa dos utilizadores

mediante um duplo pagamento por parte destes.