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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 168_____________________________________________________________________________________________________________

● Desenvolver a cooperação luso-espanhola no setor da água, nomeadamente através

da revisão das ações e medidas previstas na Convenção de Albufeira, visando,

entre outras finalidades, a concretização de planos de gestão conjuntos para as

bacias hidrográficas partilhadas, assegurando o objetivo de garantir as exigências

ambientais e os interesses nacionais;

● Promover a utilização dos resíduos biológicos das cidades, provenientes da limpeza

dos jardins públicos e privados, na criação de áreas de plantação com elevado

potencial de sequestro de carbono, em áreas urbanas centrais;

● Valorizar e estimular a compostagem de resíduos orgânicos;

● Promover a redução de resíduos como prioridade ativa na política dos 3R´s,

designadamente penalizando o uso de embalagens, no âmbito dos mecanismos em

vigor.

Medidas de simplificação, no âmbito do programa Simplex

O retomar do programa Simplex é um compromisso deste Governo, concretizado no

ambiente através do desígnio da simplificação administrativa de procedimentos, melhor

regulamentação e reforço da eficácia de implementação da legislação ambiental resulta

num compromisso reforçado deste Governo.

Neste âmbito, afigura-se fundamental mobilizar os apoios à modernização

administrativa e capacitação da Administração Pública, com vista à adoção de soluções

facilitadoras do cumprimento de obrigações por parte dos cidadãos e das empresas,

visando a redução de custos de contexto da atividade económica.

Importa assim, garantir a efetiva desmaterialização de processos e serviços,

impulsionada por alterações legislativas, regulamentares e outras que venham a ser

implementadas.

Considera-se premente consolidar, integrar e operacionalizar os sistemas de informação

sobre Ambiente, garantindo o acesso facilitado ao cidadão, e promover a

disponibilização de informação e partilha de conhecimento em tempo útil.

Para o efeito, as medidas a implementar são as seguintes: