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23 DE M ARÇO DE 2016 169_____________________________________________________________________________________________________________

● No domínio do licenciamento ambiental, agilizar e simplificar a articulação entre o

regime de avaliação de impacte ambiental e outros regimes jurídicos setoriais de

controlo administrativo prévio de atividades poluentes, eliminando encargos

burocráticos desproporcionados. Nesta perspetiva, o licenciamento único ambiental

(LUA) deverá ser consolidado, no sentido de:

– Proceder à efetiva articulação dos múltiplos procedimentos administrativos de

controlo administrativo prévio em matéria ambiental;

– Consagrar o licenciamento industrial zero, para as instalações que já reúnam

todas as necessárias autorizações ambientais e sanitárias;

– Eliminar exigências e encargos burocráticos excessivos em matéria ambiental,

bem como custos de contexto desproporcionados.

Garantir uma maior eficácia da política de ambiente

De modo a atingir, de forma transversal, uma maior eficácia da política de ambiente e a

concretização efetiva de benefícios ecológicos, o Governo irá:

● Criar um «Superfundo Ambiental», concentrando os diferentes fundos ambientais

atualmente existentes (designadamente o Fundo Português de Carbono, o Fundo de

Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos, o Fundo para

a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e, eventualmente, o Fundo de

Eficiência Energética), de modo a obter um instrumento com maior capacidade

financeira para atuar na preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e

na reparação de danos ecológicos;

● Reunir, integrar e disponibilizar de forma sistemática a informação sobre o

ambiente e o uso de recursos naturais, integrando-a com os instrumentos de gestão

e acompanhamento do uso do território e com as obrigações de comunicação de

informação a instituições internacionais;

● Disseminar as boas práticas de contratação pública ecológica (green public

procurement);

● Internalizar os custos associados ao uso e degradação de recursos naturais,

designadamente prevendo mecanismos de pagamento por serviços ambientais,

definindo um regime de compensação ambiental e regulamentando o seguro

obrigatório de responsabilidade civil por danos ao ambiente;